O retorno de eleições diretas para a escolha de Juiz de Paz, que celebra casamentos, será recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O assunto está previsto para ser votado na próxima sessão plenária do Conselho, marcada para o próximo dia 17. A relatora do processo é a conselheira Andréa Pachá.
Prevista na Constituição Federal, as eleições diretas para a escolha de juizes de paz não são realizadas desde a sua promulgação, em 1988. Atualmente, os juizes de paz são nomeados pelos Tribunais dos estados. A medida foi contestada pela professora Dulce Furtado Silva que solicitou ao CNJ que tomasse providências para a realização, pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, de eleição direta para a função de juiz de paz.
Ela alega que o Tribunal do Estado não observa a previsão constitucional que trata da matéria e também o Código de Organização Judiciária do Mato Grosso do Sul além da Lei 1.511/94, que dispõem sobre as eleições, com voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos.
Romanos
Em entrevista ao Programa Gestão legal, do CNJ, veiculado nesta quinta-feira (12/06) na Rádio Justiça, o conselheiro Paulo Lôbo, integrante da Comissão de Acesso à Justiça, explicou que a função de juiz de paz existe desde a época dos romanos como àquele que exercia o papel de conciliador.
Atualmente, a tarefa do juiz de paz ficou resumida na celebração e impugnação de casamentos. Segundo ele, o CNJ não vai recomendar apenas que se cumpra os preceitos constitucionais, como também quer resgatar o papel conciliador do juiz de paz. O conselheiro disse ainda, na entrevista ao Gestão Legal, que não estão definidas as regras de como serão realizadas as eleições diretas para a escolha do juiz de paz, mas que serão observados os princípios da Constituição que em seu artigo 98, determina que a União, o Distrito Federal, Estados e Territórios criarão a “Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofícios ou em face de impugnação apresentada, processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação”.
Para ser candidato a juiz de paz, basta ser maior de 21 anos, mas Paulo Lobo lembrou que além da maioridade, o futuro juiz de paz deve ter vocação para mediador, experiência de vida e, principalmente, forte desejo de estabelecer a paz.
Fonte: CNJ