Jornada de 6 horas: Resolução do CNJ não foi cumprida por 11 tribunais estaduais

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Notícia veiculada no jornal Valor Econômico desta sexta-feira, dia 22, reflete o tamanho da celeuma causada pelo CNJ ao criar a Resolução 88/2009, que determina a ampliação da jornada de trabalho no poder judiciário em 8 horas diárias / 40 horas semanais. De acordo com informações da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário Estadual (Fenajud), 11 tribunais estaduais não se adequaram à resolução, sendo que o prazo para tal já expirou.

A matéria também cita a paralisação realizada pelos servidores em 2009, como um protesto à medida – protestos estes que deverão continuar em 2010, enquanto a questão não for resolvida. Nesse sentido, o SITRAEMG faz um chamado aos servidores de todas as justiças, varas do trabalho, cartórios e zonas eleitorais, para se organizarem em caravanas, ou enviarem representantes para a votação da matéria no Pleno. Aos servidores do interior que desejarem vir, o Sindicato arcará com as despesas.

Leia abaixo a íntegra da matéria do jornal Valor Econômico e fique atento, pois a resolução do CNJ afeta todas as justiças – não deixe de brigar por esta causa!

Tribunais resistem à jornada de oito horas

Luiza de Carvalho, de Brasília
22/01/2010

A maioria dos tribunais de justiça resiste à Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a ampliação da jornada de trabalho dos servidores públicos, que deve passar de seis horas – adotada pela maioria dos Estados – para oito horas, com intervalo, ou sete horas ininterruptas. Pelo menos 11 de 18 cortes estaduais com jornada reduzida ainda não se adequaram à norma, segundo balanço da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário Estadual (Fenajud). Nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cumpriu a decisão do CNJ.

No ano passado, servidores de 17 Estados paralisaram suas atividades por um dia em protesto contra o aumento da jornada de trabalho. Diversos Estados ingressaram na Justiça na tentativa de suspender o cumprimento da norma. Há duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizadas pelo Estado de Minas Gerais e pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, contra a resolução.

A Resolução nº 88, de setembro de 2009, determina que os tribunais submetidos a leis estaduais que preveem carga horária de seis horas encaminhem à assembleia legislativa, no prazo de noventa dias – já expirado – , um projeto de lei para aumentar a jornada. Até agora, de acordo com dados do CNJ, apenas três tribunais regionais eleitorais (TREs) e cinco tribunais regionais trabalhistas (TRTs) informaram que estão cumprindo a resolução. E apenas três tribunais de justiça encaminharam projetos de lei para ampliar a jornada, número menor que o levantado pela Fenajud. Apenas um foi aprovado até agora. E há casos em que se busca uma contrapartida salarial para compensar o aumento da jornada de trabalho.

De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho, que foi relator da resolução, não se justifica a jornada reduzida no momento em que o CNJ está empenhado na celeridade processual. “Um terço da população brasileira possui demandas judiciais”, diz. “Havia varas que só abriam no período da manhã.” O STF, segundo ele, já encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para reajuste de 57% de toda a categoria.

Os tribunais de justiça do Mato Grosso (TJMT) e da Paraíba (TJPB) já enviaram projetos de lei às assembleias legislativas. Isto, no entanto, não garante a aceitação dos servidores. Após 12 anos adotando a jornada de seis horas diárias, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) ampliou para sete horas a carga. De acordo com Ednor Gonzaga, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (Serjal), foi feito um pedido administrativo no tribunal para que a mudança garanta um intervalo na jornada e o fornecimento de vale-alimentação. “Caso o pleito não seja atendido, vamos nos reunir para decidir o melhor momento para a greve”, afirma Gonzaga. Segundo ele, a resolução vai contra o movimento mundial pela redução da jornada e prejudica a prestação continuada do serviço, pois com dois turnos de seis horas não há intervalo no atendimento. Já no Amapá, que adotou o regime de oito horas, o sindicato da categoria apresentou um projeto criando dois turnos de quatro horas cada.

Diversos sindicatos de servidores do Judiciário – dentre eles, Maranhão, Espírito Santo e Alagoas – propuseram mandados de segurança no Supremo contra a norma. A corte tem negado, no entanto, todos os pedidos de liminares para suspender a resolução, mas por uma questão processual – o mérito da discussão ainda não foi abordado. Na Adin impetrada pelo Estado de Minas Gerais e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), argumenta-se que a resolução fere o princípio da autonomia dos poderes da União, ao impedir a autonomia administrativa, legislativa e financeira do Estado.

Além das tentativas na Justiça, os sindicatos se articulam também para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 190, que inclui na Constituição Federal um artigo que determina que o Supremo teria competência de criar um estatuto regulatório para a categoria – o que incluiria disciplinar a carga horária dos servidores. “A resolução foi feita sem uma discussão prévia com os trabalhadores, e sem abordar a questão remuneratória”, diz Josafá Ramos, um dos diretores da Fenajud.

O problema se concentra na Justiça Estadual, pois os tribunais regionais federais (TRFs) já cumpriam a jornada ampliada, bem como a maioria das justiças trabalhista e eleitoral. Apesar disso, sindicatos da Justiça Federal também aderiram à tentativa de redução da jornada. “Vamos trabalhar para derrubar a resolução”, diz Roberto Policarpo, coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), que ingressou com um processo administrativo no CNJ pedindo a revisão da resolução, que ainda não foi apreciado. Segundo Policarpo, a resolução vai contra determinações anteriores do próprio CNJ que asseguraram a autonomia dos tribunais. “Enquanto no setor privado a luta é pela jornada de 40 horas semanais, no setor público lutamos por 30 horas”, diz. A jornada prolongada, segundo ele, diminui a capacidade produtiva, já que muitos tribunais que adotam dois turnos diários não têm espaço físico e nem material suficiente para arcar com dois funcionários ao mesmo tempo.

Ainda não se sabe ao certo qual será a conduta do CNJ na fiscalização do cumprimento da resolução. Por enquanto, o CNJ está em fase de receber as informações enviadas pelos tribunais. De acordo com o ministro e conselheiro Ives Gandra Martins Filho, no entanto, a partir de fevereiro o órgão deve começar a cobrar a mudança dos tribunais que ainda estiverem em desacordo com a resolução. Segundo o ministro, uma das punições possíveis é a abertura de um processo disciplinar no CNJ contra o presidente do tribunal, o que pode acarretar uma aposentadoria compulsória.

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