Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

Já com um voto favorável, RE dos quintos retorna para análise virtual no STF

Compartilhe

“Dada a importância em questão, a celeridade com que tem que ser julgado, e no interesse abrangente, como vossa excelência bem disse, afeta milhares de servidores públicos… Eu já conheço agora o voto do ministro Gilmar, só que eu tenho uma pequena divergência com relação aos dois votos… Eu vincularei no próprio plenário virtual”. Com essas palavras dirigidas ao presidente Dias Toffoli, durante a sessão de ontem (quinta-feira, 26 – veja foto) do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Lewandowski deu “sinal verde” para que o RE 638.115, que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, retornasse para análise pela plataforma virtual.

Iniciado julgamento no Supremo Tribunal Federal por esse novo mecanismo,  os embargos declaratórios no Recurso Extraordinário 638.115, que trata dos quintos, haviam obtido voto do ministro Gilmar Mendes favorável aos servidores, pela manutenção da incorporação do passivo aos vencimentos para aqueles que adquiriram esse direito em processo judicial transitado em julgado, como é o caso de todos os servidores do PJU em Minas Gerais. Um pedido de “destaque” do ministro Lewandowski determinou a retirada do RE do meio virtual, retornando-o para o meio físico. E os embargos foram então pautados para a sessão do dia 26.

Mas ontem, como a sessão acabou sendo tomada pela votação do HC 166373, que trata da anulação de sentença a caso específico da Lava Jato, o presidente do STF colocou para o plenário sua preocupação em relação à necessidade de se votar o RE dos quintos e recebeu o aceno do ministro Lewandowski de liberação do recurso para a plataforma virtual.

A expectativa, agora, é em relação à designação de nova data para que os demais 10 ministros possam apresentar seus votos. Enquanto isso, o SITRAEMG orienta os servidores do Judiciário Federal a assinarem a petição pública que será entregue pela Fenajufe aos ministros do Supremo em defesa do voto “sim” ao RE 638.115.

Foto: Nélson Jr. (STF)

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags