Abaixo o SITRAEMG reproduz informações úteis para que os servidores se municiem de argumentos para rebater as informações deturpadas que vem sendo divulgadas pela mídia e pelo governo com o objetivo de confundir a população a respeito da aprovação do PLC 28/15. Veja abaixo os argumentos.
“Os servidores do Poder Judiciário da União (PJU), vêm a público prestar esclarecimentos a respeito das inverdades que têm sido publicadas na imprensa a respeito da aprovação do PLC 28/2015, que repõe parte das perdas salariais dos seus servidores, há 9 (nove) anos sem qualquer tipo de reajuste.
1) Não são 25 bilhões, são 10 bilhões, referentes às perdas dos últimos 9 anos e não vão impactar o orçamento deste ano. A recomposição será paga em parcelas semestrais pelos próximos 3 anos, portanto o impacto não será total no orçamento deste ano, como tem sido noticiado, mas diluído nos orçamentos dos próximos anos, demonstrando nosso compromisso com o ajuste fiscal;
2) Dos Servidores são descontados IR e Previdência na fonte, o que reverterá aos cofres públicos cerca de 3 bilhões;
3) O Poder Judiciário é superavitário, contribuindo para a arrecadação mais do que gasta em sua estrutura, em execuções fiscais e extrajudiciais, execução de verbas previdenciárias e custas judiciais;
4) O Judiciário é um poder independente, autônomo (art. 99 da CF/88) e não pode ser tratado como um mero departamento do Poder Executivo;
5) O PLC 28/15 tramita desde de 2009 (sob outras numerações mas o pleito é o mesmo) e passou por todas as comissões pertinentes do Congresso Nacional;
6) As carreiras do judiciário estão defasadas em comparação às suas homólogas do Legislativo e do Executivo, causando grande evasão em seus quadros;
7) Não podemos permitir o sucateamento do Poder Judiciário, é uma questão de preservação da nossa democracia.
8) Em 2006, o salário mínimo era de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e hoje (2015) é R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) representando um aumento de 125%. Neste mesmo período o reajuste nos salários dos servidores do PJU foi de 15,8%. Portanto está clara mais uma vez, nossa contribuição para o ajuste fiscal do país, e para a diminuição das desigualdades sociais.
9) Neste mesmo período a inflação média acumulada até 2015 (IPCA. dados do BC) foi de 56,03% (dados do IBGE);
10) A remuneração dos servidores do PJU não é por meio de subsídio. É composta por salário base + gratificação e algumas vantagens que não o acompanham na inatividade. Portanto essa taxa de aumento veiculada é enganosa e não reflete a verdade;
11) A este respeito segue anexo tabela com a porcentagem de aumento de cada carreira. O valor de 78% é para os Auxiliares Judiciários, carreira que está em extinção e para a qual não há mais concurso. Essa taxa visa corrigir uma injustiça que se comete com eles pois realizam o mesmo trabalho de técnico ganhando muito menos.
12) Esse aumento vem acompanhado de um aumento equivalente em relação aos valores pagos pelos servidores a título de imposto de renda (IR) e PSS o que fará com que a média de aumento, em dezembro de 2017, esteja entre 28% e 35% do atual salário líquido dos servidores, ou seja, em média um servidor receberá 33% a mais do que recebia em 2006, na época do nosso último aumento. Não precisa ser gênio em matemática para inferir que isso significa em 11 anos, um aumento anual de 3% – o que fica longe de superar a inflação do período que, em seu índice mais baixo, verificado em 2007, foi de 2.998%.
13) Lembre-se que esse planos salariais só existem pela falta de uma data base anual para a correção dos salários da categoria;
14) Usar o argumento de que “o momento não é favorável” não se sustenta. O PL tramita desde 2009. Em 2010 a taxa de crescimento do Brasil foi de 7,6%. Porque não foi concedido o aumento?
15) Neste mesmo período o salário da Presidente da República evoluiu 248% partindo de R$8.900,00 em 2006 para R$ 30.900,00 em 2015. Para quem quer que os servidores aceitem neste mesmo período 21,3% de aumento, é no mínimo imoral;
Maiores esclarecimentos podem ser vistos na Nota técnica do Supremo Tribunal Federal, autor do PLC 28/15 -http://www.stf.jus.br/…/noticiaNot…/anexo/RespostaNotaMP.pdf
“Não somos egocêntricos, pois não estamos pedindo aumento, estamos reivindicando apenas reposição inflacionária. Não fomos nós os causadores dos problemas econômicos do País.”
Abaixo o índice de reajuste por cargo e nível:
58,05% A1 Analista
58,60% A2 Analista
59,15% A3 Analista
55,62% A4 Analista
56,15% A5 Analista
56,69% B6 Analista
57,24% B7 Analista
57,78% B8 Analista
54,28% B9 Analista
54,81% B10 Analista
55,35% C11 Analista
55,89% C12 Analista
56,42% C13 Analista
54,52% A1 Técnico
55,35% A2 Técnico
56,18% A3 Técnico
53,00% A4 Técnico
53,82% A5 Técnico
54,64% B6 Técnico
55,47% B7 Técnico
56,30% B8 Técnico
53,12% B9 Técnico
53,94% B10 Técnico
54,76% C11 Técnico
55,59% C12 Técnico
56,42% C13 Técnico
78,56% A1 Auxiliar
76,94% A2 Auxiliar
75,33% A3 Auxiliar
71,76% A4 Auxiliar
70,20% A5 Auxiliar
68,66% B6 Auxiliar
67,12% B7 Auxiliar
65,61% B8 Auxiliar
62,24% B9 Auxiliar
60,77% B10 Auxiliar
59,30% C11 Auxiliar
57,86% C12 Auxiliar
56,42% C13 Auxiliar”