O SITRAEMG vem, por meio desta nota, esclarecer a todos os servidores do Judiciário Federal em Minas, a uma indagação feita por um servidor, acerca de parte do conteúdo da matéria publicada neste site no dia 05/02/2016, sob o título “Participe das eleições para composição do Comitê Gestor Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau” (relembre AQUI). O questionamento refere-se à indicação feita pelo Sindicato a um dos seus coordenadores gerais à composição daquele Comitê. É importante destacar que tal indicação é amparada pelo o Art. 7º da Resolução 195 do CNJ (veja AQUI), que assegura a participação de 1 (um) servidor indicado pela sua associação, sem direito a voto. Assim sendo, o coordenador geral do Sindicato indicado, Alexandre Magnus, não concorrerá ao certame, não tomando, assim, a vaga de qualquer servidor que vir a se candidatar ao cargo.
“Temos que saber distinguir a diferença entre a escolha do servidor que será eleito por votação direta entre os colegas, a partir de uma lista de inscrição, que, inclusive, já teve o edital publicado na intranet do TRT 3ª Região, certame este que está de acordo com o Art. 5º da Resolução nº 194 do CNJ. Esse servidor terá direito a voto e ainda terá um suplente, que será o segundo mais votado. Diferentemente, temos o servidor indicado pela associação, sem direito a voto, que, no caso, fui indicado pelo Sindicato, como coordenador geral e servidor da Casa; isso, amparado na Resolução nº 195 do CNJ. São coisas distintas: uma é o servidor que será eleito, além de um suplente (Resolução 194), e a outra, o servidor indicado pelo Sindicato (Resolução 195)”, destaca Alexandre Magnus, deixando claro que, apesar de ter direito a se inscrever como servidor do TRT, não participará da eleição que trata o Art. 5º da Resolução 194 do CNJ.
Art. 7º O Comitê Orçamentário de segundo grau terá a composição definida pela Presidência, assegurada à participação de 1 (um) desembargador e 1 (um) servidor indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.
Vale lembrar que, conforme consta no edital publicado pelo E. TRT/MG, assegurado no Art. 5º da Resolução 194/2014 do CNJ (confira AQUI), serão eleitos um servidor titular e um suplente com direito a voto.
Art. 5º O Comitê Gestor Regional terá, no mínimo, a seguinte composição:
I – 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal respectivo;
II – 1 (um) magistrado escolhido Tribunal a partir da lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III – 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição;
IV – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a parti de lista de inscrito aberta a todos os interessados;
V – 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscrição;
- 1º Será indicado um suplente para cada membro do Comitê gestor Regional.
- 2º Os tribunais adotarão as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor Regional condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades.
- 3º Os tribunais devem assegurar a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.
A exemplo dessa praxe, o SITRAEMG lembra que, no ano passado, foi indicada pela entidade, para tomar assento no referido espaço do Comitê, a também coordenadora sindical Etur Zehuri.
Essa sistemática se repete nas justiças Federal, Eleitoral e Militar.