O Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta Assessoria Jurídica ao SITRAEMG, emitiu Nota Técnica em defesa da manutenção do pagamento da Indenização de Transporte para todos os oficiais de justiça durante o confinamento decorrente da pandemia do coronavírus, diante da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de manter a maioria dos servidores e magistrado em teletrabalho no período estabelecer o regime de plantão para os oficiais de justiça, para cumprimento apenas dos mandados urgentes.
Na NT, o Jurídico lembra que a IT foi instituída pelo artigo 60 da Lei 8.112/1990 para o custeio de despesas dos oficiais de justiça “pela utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo”. Nesse período da pandemia, defende, mesmo os oficiais que não estejam cumprindo mandados continuam tendo despesas com aquisição, manutenção, tributação, seguro, dentre outras, referentes aos seus veículos. Além disso, o serviço represado nesse momento deverá ser compensado com sobrecarga de mandados após o retorno do funcionamento normal do Poder Judiciário. “Não há justificativa plausível para suprimir verba indenizatória dos servidores”, justifica-se.
Porém, caso venha a ser editada medida de corte da IT para quem não esteja atuando nos plantões, o Jurídico, lembrando que, “em casos semelhantes, em que num primeiro momento houve a supressão da indenização de transporte (decorrente do exercício do direito de greve), foi possível a negociação com a Administração para pagar a indenização de transporte retroativa, depois de encerrado o movimento grevista”, recomenda que intervenções junto aos tribunais sejam feitas inicialmente pela via negocial, administrativa. “A judicialização precoce, por representar risco de formação de entendimento desfavorável e resultar na impossibilidade de negociação futura com a Administração”, ressalta.
Confira a nota da Assessoria Jurídica na íntegra: