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Imposto Sindical: SITRAEMG ajuiza ação pedindo anulação da cobrança

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Foi ajuizada, na tarde de ontem, 7, a ação do SITRAEMG contra a cobrança do Imposto Sindical (ou contribuição sindical compulsória) dos servidores da Justiça Federal, estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em março deste ano. O desconto, equivalente a um dia de trabalho, será feito já na folha de abril, atingindo a remuneração de todos os servidores ativos dos órgãos da Justiça Federal, excetuadas apenas as parcelas de natureza indenizatória.
A ação, que tem o número 23203-23.2010.4.01.3800 e está na 17ª Vara da Justiça Federal, consiste em “Declarar a nulidade do Processo Administrativo nº 2008.16.3090 do Conselho da Justiça Federal com relação aos associados do Autor, para afastar a incidência do imposto sindical dos Substituídos e condenar a Ré em obrigação de não-fazer, consistente em não efetuar o desconto do imposto sindical dos associados do Autor”.
A decisão do CJF foi expedida em processo movido pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que exigiu o desconto da contribuição dos servidores vinculados ao TRF da 1ª Região, em um primeiro momento. Os sindicatos intervieram no processo, levantando argumentos pela impossibilidade do desconto da contribuição sindical e por entender a ilegitimidade da CSPB para pleiteá-la. O Conselho, porém, não admitiu estes argumentos, preferindo ater-se a jurisprudência do STF e STJ, que impõe a contribuição sindical não apenas aos trabalhadores, mas também aos servidores públicos.

SITRAEMG vai devolver a parte do imposto que lhe cabe

O presidente do SITRAEMG, Alexandre Brandi, deixa bem claro que o Sindicato é totalmente contrário à cobrança da contribuição sindical, por acreditar que este tipo de receita gera “peleguismo”, “imobilismo” e serve para desmobilizar a categoria. “Este é um dinheiro que entra fácil para sindicatos que só querem arrecadar e isso engessa a entidade”, criticou Brandi.
Uma vez que a cobrança é determinação judicial, o presidente avisa que irá cumprí-la, com a ressalva de que já está sendo analisada uma forma de estornar ao servidor filiado o valor que caberia ao Sindicato (60% do valor total).

Decisões favoráveis à categoria

No final de março, dia 29, o Sindicato do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ) conseguiu, por meios judiciais, a suspensão da cobrança de seus filiados. O juiz da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro amparou sua decisão no Artigo 580 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que não inclui os servidores dentre aqueles que devem recolher a imposto. Pouco depois, o Sintrajuf-PE obteve despacho da 12ª Vara Federal em Pernambuco e uma determinação de que nenhum desconto seja feito até que a decisão seja prolatada. E, no início da tarde de hoje, 8, foi deferida a liminar na ação impetrada pelo Sintrajufe-RS na Justiça Federal contra a cobrança do imposto sindical.
Além destes sindicatos, que já obtiveram decisões a favor, diversos sindicatos no Brasil, dentre eles o Sintrajud-SP, já ajuizaram ações para tentar barrar a cobrança do imposto dos servidores da Justiça Federal, e informações fornecidas pela Fenajufe dão conta de que, no STF, STM, TSE, TST e TCU, já existem decisões contrárias ao desconto.

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