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Gratificação de Atividade Judiciária deve integrar o vencimento básico 

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O SITRAEMG impetrou mandado de segurança em favor dos servidores vinculados à Justiças Federal, do Trabalho e Eleitoral, em razão de ato omissivo mensalmente sucessivo, das autoridades coatoras, para que seja reconhecida a natureza jurídica de vencimento da Gratificação de Atividade Judiciária (cuja denominação foi alterada para “Gratificação Judiciária”, pela Lei 12.774/2012, mas sendo mantida a sigla “GAJ”), prevista no artigo 11 e seguintes da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, assegurando-se a incorporação da parcela para todos os efeitos, inclusive no pagamento de adicionais e gratificações que têm o vencimento básico como parâmetro de cálculo.

A entidade defende que a GAJ possui caráter geral, uma vez que o pagamento não está associado a avaliações de desempenho institucionais ou individuais, também havendo a viabilidade de aplicar o disposto aos aposentados e pensionistas, pois as vedações quanto a esta gratificação estão expressamente descritas nos §§ 2° e 3° do art. 13 da Lei nº 11.416/2006.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, “se a única exigência para a percepção da gratificação é a existência de vínculo estatutário, independentemente do nome que se atribua à rubrica, não há como deixar de reconhecer a natureza de vencimento da parcela, o que garante seu pagamento perene, não podendo eventualmente ser retirada tendo em vista já ser um direito adquirido, instituto atrelado ao princípio da segurança jurídica, os quais são de observância obrigatória perante todos os atos do Poder Público”.

O mandado de segurança recebeu o número 1017089-02.2020.4.01.3800 e tramita na 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais.

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