O governo federal, por meio da Portaria nº 636, da Secretaria Especial da Previdência, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), determinou um reajuste de 5,45% sobre os valores de incidência das contribuições previdenciárias dos servidores públicos, aí incluídos os ativos, aposentados e pensionistas. Com isso, alteram-se os valores equivalentes a cada uma das faixas salariais sobre as quais é efetuada a cobrança da contribuição previdenciária do funcionalismo desde que passou a vigorar o sistema contributivo progressivo de alíquotas, que vai de 7,5% a 22%, a partir da Emenda Constitucional número 103, de 12/11/2019, fruto da última Reforma da Previdência.
O reajuste anual sobre as faixas salariais de contribuição previdenciária do funcionalismo está prevista no parágrafo 3º, artigo 11, da EC 103, e visa evitar a sobrecarga de tributos sobre os menores salários, o que é insistentemente cobrado pela sociedade também para a tabela do Imposto de Renda, cuja última correção, de 5,6%, ocorreu ainda em 2015.
Porém, o SITRAEMG faz uma ressalva. “Importante sempre lembrarmos que a última reforma previdenciária, com a majoração das alíquotas previdenciárias, trouxe um decréscimo salarial para grande parte dos servidores do PJU, cuja categoria já estava com salários congelados”, salienta o coordenador regional Alexandre Magnus.
O advogado Daniel Hilário, da Assessoria Jurídica, acrescenta que, com o reajuste, é possível que parcela dos servidores passe a contribuir sob uma alíquota menor devido ao fato de que não há previsão de reajuste ou de revisão de remuneração para o presente ano, e informa que o Sindicato possui ação coletiva em que requer o afastamento da majoração de alíquotas advindas da EC 103. “Trata-se do processo de nº 1006133-24.2020.4.01.3800, que tramita na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Ainda, participa como Amicus Curia e na ADI n. 6255, que discute a constitucionalidade de tal majoração”, detalha.
Vale lembrar que servidor ou servidora que ingressou no serviço público a partir de 2013, e, portanto, contribui para o regime complementar (Funpresp-JUD, no caso do Judiciário Federal), tem a contribuição limitada ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 6.433,57. Nesse caso, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% sobre seus salários.
Confira abaixo, e compare, os valores da tabela anterior e da tabela atualizada pelo reajuste:
EC 103 | Portaria 636 |
§ 1º A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:
I – até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais; (7,5%) II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), redução de cinco pontos percentuais; (9%) III – de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), redução de dois pontos percentuais; (12%) IV – de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sem redução ou acréscimo; (14%) V – de R$ 5.839,46 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), acréscimo de meio ponto percentual; (16,5%) VI – de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais; (16,5%) VII – de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de cinco pontos percentuais; e (19%) VIII – acima de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de oito pontos percentuais. (22%)
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I – Até 1 salário-mínimo, será aplicada a alíquota de 7,5%; II – De 1 salário-mínimo até R$ 2.203,48, será aplicada a alíquota de 9%; III – De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22, será aplicada a alíquota de 12%;IV – De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57, será aplicada a alíquota de 14%; V – De R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42, será aplicada a alíquota de 14,5%;
VI – De R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83, será aplicada a alíquota de 16,5%; |