Gilmar Mendes vota pela manutenção dos quintos incorporados por decisão transitada em julgado

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Em julgamento pelo sistema virtual iniciado nesta sexta-feira (23/08), no Supremo Tribunal Federal, o ministro-relator Gilmar Mendes declarou seu voto pelo acolhimento “parcial” dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 638.115, que trata da incorporação dos quintos.

“Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. No mais, rejeito os embargos de declaração, mas, com fundamento na segurança jurídica, modulo os efeitos da decisão para manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a parcela até a presente data, em função de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”, detalhou Mendes.

Porém, como houve manifestação somente do relator, o julgamento continua em aberto. Será considerado concluído na próxima sexta-feira (30/08), prazo-limite que os demais 10 ministros da Corte terão que votar, também pelo sistema virtual. A referida data indicará a decisão final, mesmo que nem todos os ministros tiverem se manifestado. Por outro lado, também vale registrar que, ainda que todos os ministros votem antes do dia 30, o resultado final será proclamado somente naquela data.

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Advogado Jean Ruzzarin (à esquerda) durante o XI Congresso Ordinário do SITRAEMG, em maio do ano passado, em Uberlândia – Foto: Arquivo/SITRAEMG

De qualquer forma, conforme explica o advogado Jean Ruzzarin, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, a decisão, ainda que parcial, é favorável aos servidores do PJU que adquiriram o direito à incorporação dos quintos por decisão judicial transitada em julgado, como é o caso dos servidores de Minas Gerais. Ruzzarin informa que, agora, o Sindicato aguarda a decisão final do Supremo para, caso se mantenha a tendência do voto do ministro Gilmar Mendes, pedir a revisão da decisão do Conselho de Justiça Federal (CJF) e do TRT da 3ª Região, que acolheram determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de suspender o pagamento desse passivo aos servidores da Justiça Federal, em todo o Brasil, e da Justiça do Trabalho, em Minas, enquanto se aguardava o julgamento dos embargos no STF.

 

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