O Recurso Extraordinário (RE) 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na nesta sexta-feira (11). O relator, ministro Gilmar Mendes, manteve o voto, divulgado no dia 23/08, pela manutenção do pagamento aos servidores. Entretanto, o ministro realizou modificação no último parágrafo com a situação de servidores que tem ação sem trânsito.
Gilmar Mendes acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.
Voto: “No que se refere ao pagamento decorrente de decisões administrativas, rejeito os embargos de declaração e, apesar de reconhecer-se a inconstitucionalidade do pagamento, modulo os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até a presente data em razão de decisão administrativa, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.
E finalizou: “Por fim, também modulo os efeitos da decisão de mérito do presente recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.
Com o manifesto intitulado “Manutenção dos Quintos: (1998-2001) respeito à segurança jurídica e uma questão de justiça!”, o SITRAEMG, juntamente com a Fenajufe e os sindicatos e os servidores do Judiciário federal e Ministério Público da União, requer que no julgamento do RE 638.115 sejam mantidas as incorporações dos valores dos quintos, entre abril de 1998 e setembro de 2001, em respeito à garantia constitucional da coisa julgada, segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos e ao instituto da decadência administrativa.
Para defender os seus direitos, assine o abaixo-assinado em http://bit.ly/2kn7GRh.