O Sitraemg encaminhou requerimentos ao TRT3 e ao TRE-MG, na segunda-feira, 22 de dezembro, solicitando que determinem a criação e implementação de parcela compensatória de irredutibilidade para impedir que a aplicação da nova base de cálculo do adicional de qualificação gere perda remuneratória para os servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral em Minas Gerais.
Dessa forma, explicou o Sitraemg, os dois tribunais estarão respeitando a vedação constitucional à redução nominal de remuneração global de seus servidores, por serem beneficiados pela incorporação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) ao vencimento básico, conforme sentença judicial proferida no mandado de segurança coletivo impetrado pela entidade. A decisão judicial, ressaltou o sindicato, repercute em todas as parcelas da remuneração que têm o vencimento básico como base de cálculo, incluindo gratificações e adicionais, como o AQ.
A alteração na lei
A Lei 15.292/ 2025, sancionada na sexta-feira (19), promoveu a seguinte mudança na sistemática de cálculo do adicional de qualificação: em vez de incidir sobre o vencimento básico, passa a basear-se em Valor de Referência (VR) único, fixado em 6,5% do valor integral do CJ1 e multiplicado conforme níveis de titulação (02; 05, 1; 3,5; 5). A implementação fica condicionada à autorização orçamentária.
O sindicato ponderou nos requerimentos que a alteração legislativa não revoga nem descaracteriza a sentença judicial citada, mas apenas o critério de cálculo do AQ. Porém, manifesta sua preocupação de que isto venha a gerar perda na remuneração global dos servidores desses dois tribunais. E reforçou que a implementação da nova sistemática de cálculo do AQ não pode produzir efeitos financeiros que culminem em redução na remuneração, sob pena de estar ferindo o artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, e jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. “No caso concreto, a diminuição do total da remuneração mensal, somando parcelas fixas e permanentes, como o vencimento básico, gratificações e adicionais continuados, configurará violação a esse preceito constitucional”, advertiu.
Para o Sitraemg, a criação de parcela compensatória de irredutibilidade, além de se revelar “medida juridicamente adequada, proporcional e alinhada à melhor técnica legislativa”, também não implica criação indevida de vantagem, tampouco afronta o princípio da legalidade estrita. “Ao contrário, constitui instrumento necessário para viabilizar a correta a correta aplicação da nova lei em harmonia com a Constituição Federal”, explicou nos documentos enviados ao TRT3 e ao TRE-MG.
Preocupação também com os aposentados
Nos requerimentos, o sindicato também externou sua preocupação com os impactos remuneratórios de uma eventual redução patrimonial sobre os servidores que recebem a diferença do adicional de qualificação há anos incorporada. E isto inclui muitos dos aposentados, que igualmente têm o direito à irredutibilidade remuneratória assegurada na Constituição Federal, no inciso IV do artigo 194.
Sitraemg queria a manutenção do VB como base de cálculo
O Sitraemg defendeu, junto ao Fórum de Carreiras do CNJ e ao STF, a manutenção do vencimento básico como base de cálculo para o adicional de qualificação. Como o Conselho e o Supremo decidiram alterar esse critério no anteprojeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional, estabelecendo como base de cálculo o nível CJ1, o sindicato passou a apoiar e lutar pela aprovação da emenda 1, que previa o acréscimo do parágrafo 11 ao artigo 15 da Lei 11.416/2006 (Plano de Cargos e Salários da categoria), garantindo a incidência do AQ sobre todas as parcelas da remuneração dos servidores do TRT3 e do TRE-MG, a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), já que os servidores das Justiças do Trabalho e Eleitoral em Minas Gerais são beneficiados pela decisão judicial que incorporou a GAJ ao VB.
O sindicato, inclusive, cobrou da Fenajufe o apoio a essa emenda, mas não obteve êxito. Com isso, o projeto foi aprovado sem essa alteração.
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