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GAJ como vencimento básico: Sitraemg entrega lista com novos filiados ao TRT-3 e ao TRE-MG

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O Sitraemg protocolou a lista atualizada de servidores filiados ao sindicato do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. O protocolo foi feito em 14 de fevereiro é a segunda listagem que o sindicato entrega nos dois tribunais (leia mais aqui).

A entrega das listas busca contemplar os novos filiados no mandado de segurança que reconheceu a natureza jurídica da Gratificação por Atividade Judiciária como Vencimento Básico.

A decisão judicial limitou os efeitos da sentença aos filiados ao Sitraemg, mas não delimitou a data de associação. O Sitraemg entende, portanto, que os novos filiados também têm direito aos efeitos da decisão. Por se tratar de uma decisão de 1ª instância, ainda cabe recurso.

Entenda
Em 12 de janeiro, a juíza federal Mônica Guimarães Lima, da 10ª vara cível de Belo Horizonte, deu sentença favorável ao mandado de segurança coletivo ingressado pelo Sitraemg. O mandado pedia que a GAJ tivesse sua natureza jurídica reconhecida como vencimento básico.

A decisão tem repercussão em todas as gratificações e parcelas que têm o vencimento básico como base de cálculo. Igualmente, a sentença estipula que sejam pagos os retroativos desde o ingresso do mandado de segurança, em maio de 2020, e limita os benefícios da ação aos filiados do Sitraemg.

Justiça Federal
Na decisão, a magistrada extinguiu o processo sem julgar o mérito para os servidores da Justiça Federal. O Sitraemg já ingressou com um mandado de segurança no TRF-1 visando beneficiar os servidores deste segmento.

Foi impetrado um novo Mandado de Segurança para os servidores da Justiça Federal, diretamente no TRF-1. O processo recebeu o nº 1003066-34.2022.4.01.0000 e foi distribuído para a 1ª Seção, no gabinete do Juiz Federal Convocado Rodrigo de Godoy Mendes.

Justiça Militar
Para os servidores da Justiça Militar, este tema está sendo discutido em outro Mandado de Segurança, que recebeu o nº 1001066-80.2021.4.01.3400.

Ele foi distribuído à 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em julho de 2021, não admitiu o pleito feito pelo Sitraemg.

A decisão da 6ª Vara Federal argumentou que a GAJ é calculada sobre o “vencimento básico”, mas não o compõe. A GAJ não poderia, portanto, servir de base para o cálculo de outras parcelas.

Contra essa decisão, o sindicato entrou com um recurso de apelação, que foi distribuído à Segunda Turma do TRF-1 e, até a data desta publicação, encontra-se concluso para decisão. 

Leia mais
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Incorporação da GAJ como Vencimento Básico: Sitraemg protocola listas de filiados no TRE-MG e no TRT-3

Filiados ao Sitraemg do TRT-3 e do TRE-MG incorporarão a GAJ como vencimento básico

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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