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Funcionamento dos Tribunais na Semana Santa

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Em Minas Gerais, será feriado na quarta-feira (19), quinta-feira (20) e sexta-feira (21) nas Justiças Eleitoral, Federal e do Trabalho, em todo o estado, conforme atos administrativos expedidos pelos respectivos órgãos, com exceção do TRE, que segue orientação de Lei Federal e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

TRE

Na Justiça Eleitoral, esses feriados estão previstos na art. 62, inciso II, da Lei 5.010/1966 e na Resolução 18.154/1992, do TSE. Apenas o serviço telefônico do Disque-Eleitor (3291-0004) vai atender nos dias 19 e 20 (quarta e quinta-feira), das 8h às 19h. Também permanecerão fechados, a partir de quarta-feira, os 18 cartórios eleitorais da Capital, o Pólo de Atendimento ao Eleitor e os 331 cartórios eleitorais do interior. O atendimento ao eleitor só volta ao normal, portanto, no dia 24 de março, com o Pólo de Atendimento ao Eleitor atendendo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, mesmo horário dos cartórios eleitorais de Belo Horizonte. No interior, o expediente nos cartórios retoma a normalidade – geralmente das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já o Disque-Eleitor também volta o operar no seu horário rotineiro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.

TRT

O feriado de 19 a 21 de março está previsto no calendário de 2008, estabelecido pela Resolução Administrativa nº 97/2007, de 27/09/2007, do TRT da 3ª Região.

Justiça Federal

O feriado é determinado pelo calendário de 2008 definido por meio da Portaria 10-1-DIREF, de 7 de janeiro de 2008, do Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.

Justiça Militar

O STM determinou que a partir do dia 19, quarta-feira, será feriado, mas os funcionários trabalharão em sistema de plantão interno. O tribunal volta ao funcionamento normal no dia 24, segunda-feira.

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