Alguns filiados têm procurado a assessoria jurídica do Sitraemg voltadas para causas cíveis, prestada pelo escritório Rodrigo Campagnacci Advocacia, para relatar o recebimento de cobranças extrajudiciais enviadas pelo Thermas Internacional de Minas Gerais aos sócios remidos. São associados remidos, por definição, aqueles que são isentos de taxas de manutenção e condomínio. Essas notificações incluem ameaças de protesto em cartório, inclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e até menções a dispositivos de lei, como o artigo 779 do Código de Processo Civil (CPC), utilizado para execução de dívidas.
Cobrança indevida de associados remidos
Os associados remidos são, geralmente, isentos de qualquer obrigação financeira contínua, salvo o pagamento de taxas extraordinárias devidamente aprovadas e documentadas. Contudo, a comunicação enviada pelo Thermas inclui valores relativos a “taxas de ampliação e melhorias”, alegadamente aprovadas em assembleia, sem comprovação de que os associados remidos estariam sujeitos a essas cobranças.
“A cobrança é indevida porque fere o princípio contratual da remissão, que garante isenção de encargos regulares para esses associados. Além disso, as notificações apresentam um tom intimidador e mencionam consequências como protesto em cartório, o que aumenta ainda mais o desconforto dos destinatários”, explica Compagnacci.
O advogado orienta que os filiados que são associados remidos do clube, e estejam recebendo cobranças semelhantes, que procurem a assessoria jurídica do Sitraemg: atendimento online ou presencial, mediante agendamento pelo e-mail eunice@sitraemg.org.br ou pelo WhatsApp (31) 99421-0375.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg