Em reunião híbrida ocorrida na noite de segunda-feira, 14 de junho, a Diretoria Executiva da Fenajufe recusou o recurso administrativo por meio do qual o Sitraemg pediu reconsideração imediata da decisão do Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) de 25 de junho que resultou na aprovação da chamada “proposta de consenso”, apresentada pelo membro do Conselho Nacional de Justiça Guilherme Feliciano, na condição de coordenador do Fórum Permanente de Carreira do CNJ.
O sindicato pleiteou, ainda, a consequente retirada do apoio à “proposta de consenso”, com sua revogação ou ajuste para atender às determinações estatutárias e às deliberações máximas da Federação.
A proposta aprovada pelo CDE continha, entre outros pontos, um reajuste linear e a criação da Gratificação de Atividade Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação (GAPTIC).
O coordenador do sindicato Antônio Carlos de Andrade Filho, que acompanhou a reunião virtualmente, relata que o recurso nem sequer foi lido, assim como os argumentos e fundamentações jurídicas elencados.
Com o voto contrário da força majoritária – Democracia e Luta (DL) – justificou-se que o pleito estava prejudicado depois da reunião do Fórum de Carreira do dia 9 de julho que aprovou a proposta de reajuste linear de apenas 8% para a categoria.
Segundo Antônio Carlos, quando foi colocada em votação uma proposta para a realização de um dia de luta, em 6 de agosto, em defesa dos 16% de reajuste linear, ele pediu “questão de ordem” para que fosse votado o pedido do Sitraemg requerendo uma Reunião Ampliada, como instância adequada para a busca de uma pauta remuneratória deliberada democraticamente, que venha a representar o conjunto do movimento.
O pedido, no entanto, foi acolhido apenas parcialmente. Foi feita uma consulta aos presentes para que optassem entre a mobilização de 6 de agosto e a reunião ampliada, e o pleito do sindicato foi derrotado.
Antônio Carlos avalia que “uma ampliada é a oportunidade de discutir com delegados de base o melhor e mais legítimo encaminhamento”.
Ele salienta que, infelizmente, o Sitraemg vai ter que se articular com outros sindicatos da base da Federação pela coleta de assinaturas para um requerimento pedindo a realização da Reunião Ampliada.
Argumentos pela revogação da decisão do CDE de 25/06
“Esta consulta a instância superior é medida excepcional, já que se verifica incongruência entre a deliberação tomada e os mandatos conferidos pelos órgãos legítimos da Federação”, justificou o Sitraemg no recurso administrativo.
No documento o sindicato reivindicou uma resposta no prazo máximo de 10 dias e comunicou que, caso não sejam respeitadas as decisões do Congresso Nacional e da Plenária Nacional da Fenajufe, convocará assembleia geral extraordinária para os filiados deliberarem sobre a futura relação institucional com a entidade nacional, “inclusive sobre suspensão do pagamento de contribuição e revisão do vínculo de filiação”.
O sindicato argumentou que a reunião do CDE de 25 de junho está eivada de nulidade por flagrante violação ao dever de publicidade e à legalidade estatutária. Sem qualquer menção à possibilidade de deliberação sobre a proposta da reestruturação da carreira, foi aprovada a dita “proposta de consenso” sem que tenha sido submetida às entidades sindicais filiadas.
“O CDE não detém competência para inovar, revogar ou reinterpretar as decisões das deliberações das instâncias superiores. Seu papel é estritamente instrumental: cabe-lhe operacionalizar o que já foi decidido soberanamente”, pontuou.
A Diretoria Executiva do Sitraemg segue comprometida com a busca do melhor reajuste possível para todos os servidores e servidoras do Judiciário Federal.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg