Resolução do tribunal estabelece que reposição deverá ser feita ate mesmo aos sábados, domingos , feriados e durante recesso.
Os coordenadores da Fenajufe Saulo Arcangeli e Edmilton Gomes estiveram reunidos com o Diretor Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Felipe dos Santos Jacinto, para tratar da resolução PRESI 37/2015. A Resolução autoriza a compensação de horas não trabalhadas, por motivo da greve pelo PLC 28/2015.
Segundo a determinação, os servidores do TRF-1 deverão compensar os dias parados na greve até 31 de dezembro, preferencial nos dias úteis, entre as 6 da manhã e 21h59. A resolução faculta ainda que a compensação se dê aos sábados, domingos e feriados. Caso esses dias não sejam compensados até a data-limite, eles serão descontados dos salários dos trabalhadores.
Segundo informação do diretor-geral, as determinações contidas na resolução são aplicáveis apenas aos servidores lotados em Brasília, na sede do tribunal. Já as sessões da Justiça Federal nos Estados terão liberdade de negociar o modelo de reposição.
Os dirigentes argumentaram que em reunião entre a Fenajufe e o presidente do Tribunal, Cândido Ribeiro, este havia se colocado à disposição para discutir o assunto quando fosse o momento de repor os dias parados (leia aqui). Arcangeli e Gomes apresentaram ao Diretor Geral os termos da negociação em curso com o TRF4, cuja compensação será feita até março de 2016.
Na avaliação dos coordenadores da Fenajufe, ao estabelecer a compensação hora a hora, o TRF1 não buscou compensar o trabalho e sim, penalizar os servidores do Tribunal. Eles solicitaram uma audiência com o presidente do TRF1, desembargador Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho para negociar a compensação. O objetivo é reformar ou até mesmo revogar a resolução que, atinge o tribunal em Brasília e, mesmo não se aplicando aos estados, poderá provocar reflexos nas negociações em andamento e naquelas a serem iniciadas.
A Resolução 188 do CJF, considerada como parâmetro na elaboração da PRESI 37/2015, não impõe compensação hora a hora. Sua redação é bem aberta à compensação por serviço, enquanto a do TRF-1, vai em sentido contrário ao dar uma ordem centralizada. Em seu parágrafo primeiro, a Res. 188 especifica que “a administração poderá facultar a compensação dos dias não trabalhados em decorrência da paralisação, mediante plano por ela definido para a execução do serviço não prestado”.
A Fenajufe continuará buscando os tribunais superiores para tratar da negociação dos dias parados da greve, sem penalizar os servidores. Na próxima semana, a federação irá se reunir com o presidente TST.
Fonte: Fenajufe