A Fenajufe ainda não respondeu nem tomou nenhuma medida a respeito da solicitação do Sitraemg para que se posicionasse em relação à emenda ao PL 3084/2024, do adicional de qualificação, que assegura que valores já recebidos a título de AQ, quando superiores ao previsto no enquadramento inicial, sejam automaticamente convertidos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), preservando a coerência jurídica e a irredutibilidade remuneratória e evitando perdas para os servidores em razão da nova lei.
O sindicato solicitou tal posicionamento duas vezes, em ofícios datados de 23 de setembro e 2 de outubro.
Na avaliação do Sitraemg, a categoria mineira tem que tomar ciência de todos os desdobramentos do PL 3084/25 (AQ) e da emenda citada. Sobretudo os 2600 filiados do sindicato que serão beneficiados com a emenda, para terem as informações claras de que a Fenajufe não se posicionou a favor da emenda e nem está lutando por ela, o que trará redução em seus salários.
O PL 3884/2025, que atualiza o modelo de cálculo do Adicional de Qualificação, adotando a CJ1 como Valor de Referência, tramita na Câmara dos Deputados, aguardando indicação do relator para avançar na Casa.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg