Os “Informes: ‘Ações Judiciais e Parlamentares: impetradas pelo Sitraemg, em tramitação e suspensas’” marcaram o encerramento das atividades de debate previstas para este sábado (19/05) do XI Congresso Ordinário do SITRAEMG. O evento está sendo realizado no hotel San Diego Suítes, em Uberlândia, de ontem (sexta-feira, 18) até amanhã (domingo, 20), tendo como tema central “Unir, fortalecer e avançar: por direito e pelos direitos!”. Participaram da atividade, como expositores: o advogado Jean Paulo Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao SITRAEMG; Alexandre Marques, assessor parlamentar do SITRAEMG; e Clodoaldo Batista Nery Júnior, coordenador geral do Movimento Acorda Sociedade (MAS), que tem o SITRAEMG entre seus integrantes.
Além dos três expositores, compuseram a mesa os coordenadores Igor Yagelovic e Rogério Heitor da Silveira.
A seguir, a abordagem de cada um deles:
Jean Paulo Ruzzarin
Primeiramente ele falou sobre o trabalho da instituição à qual é vinculado, dizendo que o escritório acredita que pode colaborar com as lutas que os servidores resolvem enfrentar, que atende o funcionalismo da defesa do serviço público à aposentadoria, que o universo jurídico do servidor é imenso e que a legislação e a regulamentação é mais ampla ainda. “É torrencial a imensidade de normas que incide sobre vocês”, resumiu, elencando nove campos de interesses nos quais o escritório atua e que interessam ao funcionalismo: remuneração; tributos que incidem sobre a remuneração e a contribuição previdenciária; seleção e provimento; exercício e afastamento; seguridade social; saúde e segurança do trabalho; disciplina, probidade e contas; liberdade sindical e associativa (direito de greve se concentra totalmente no Judiciário); defesa de prerrogativas. O escritório atua nas áreas da Justiça, Administração, Controle, Contas e Parlamento. São 20 advogados como integrantes, dentro de uma organização horizontal, com virtualização e informatização, revisão e controle. A produção tem endereço em Santa Maria (RS).
O advogado também mostrou os diversos serviços que são disponibilizados aos filiados do SITRAEMG e prestou os últimos esclarecimentos a respeito dos quintos e o pleito do pagamento dos retroativos referentes aos 13,23%.
Alexandre Marques
Falou sobre algumas proposições de lei em tramitação no Congresso Nacional:
PEC 10/2013 – Altera os artigos 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. Autor: Senador Álvaro Dias (Podemos/PR). Tramitação: aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Relator: Senador
PLS 116/2017 – Regulamenta o artigo 41, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável. Autora: Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE). Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, passou por debate em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda votação em plenário. Relator: Senador Lisier Martins (PSD/RS). Tem vício de iniciativa, por não ter sido proposto pelo Executivo.
PLP 248/98 – trata também da avaliação por desempenho e está pronto para ser votado na Câmara. Não tem vício de iniciativa. Por isso é mais fácil de ser aprovado. Se aprovado o PLS 116/17, quando chegar à Câmara será apensado ao PLP 248/98, que não tem vício.
PLS 395/2017 – dispõe sobre a compensação financeira entre os Regimes Próprios de Previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Autor: Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN). Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Relator: Senador Valdir Raupp (PMDB/RO). Foi retirado de tramitação esta semana, a pedido do autor.
PLS 228/2018 – Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 92.216.527,00, para os fins que especifica. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 92.216.527,00, para os fins que especifica. Dentro do prazo para apresentação de emendas no plenário do Senado.
Sugestão nº 01, de 2018 – Determina o cumprimento do art. 37 da CF: garantia de DATA-BASE aos servidores públicos. Autor: CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. Aprovado na CDH, aguarda inclusão na ordem do dia do plenário do Senado.
Quanto à Reforma da Previdência, Alexandre Marques rememorou o seguinte depoimento dado pelo presidente Michel Temer esta semana: “Estou disposto a fazer um acordo com o futuro presidente, porque ainda dá tempo de aprovar a reforma da previdência neste ano, em outubro, novembro ou dezembro”. O que significa que a proposta do governo poder voltar ainda este ano a tramitação.
Clodoaldo Batista Nery Júnior
Ele relatou que o MAS – que reúne várias entidades e instituições, entre as quais o SITRAEMG, na luta contra a Reforma da Previdência – nasceu a partir do terceiro dia que Temer enviou mensagem ao Congresso que originou a PEC 287/16, da Reforma da Previdência. Mas teve seu marco histórico com a realização da audiência pública tendo como tema “Reforma da Previdência: Reflexos Previdenciários e Trabalhistas”, na Defensoria Pública da União (DPU), em 25 de janeiro de 2017. Participaram várias associações, sindicatos e representantes do governo federal e distrital, além de advogados e especialistas em direito previdenciário. Frisou que os servidores tiveram um papel importante na luta que acabou culminando na suspensão da tramitação da PEC 287/16. “Se não fosse a união das entidades, a PEC teria sido aprovada”, alertou, ressaltando que o MAS é um movimento apartidário.
O palestrante também falou sobre algumas propostas de interesse dos servidores públicos em tramitação no Congresso Nacional:
PEC 407/2018: impede a aprovação de mudanças abruptas nas regras da Previdência
Sugerida pela Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social (Anadips) e apresentada pela deputada Janete Capiberibe (PSB/AP), a Proposta de Emenda à Constituição nº 207/18 (altera o parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal para incluir o princípio da confiança em matéria previdenciária) tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, aguardando indicação do relator. Será abordada no XI Congresso Ordinário do SITRAEMG, por Clodoaldo Batista Nery Júnior, coordenador geral do Movimento Acorda Sociedade (MAS) – que tem o SITRAEMG entre seus integrantes -, no espaço reservado aos informes sobre “Ações Judiciais e Parlamentares: impetradas pelo SITRAEMG, em tramitação e suspensas”.
Entre tantos outros argumentos, consta na justificativa da PEC 407/18 que, no Brasil, o princípio da proteção da confiança está expressamente consagrado no artigo 927, parágrafo 4° do CPC de 2015, e tem sua raiz histórica no artigo 27 da Lei 9.868/99, que prevê a possibilidade de se manter a eficácia de determinado dispositivo que venha a ser declarado como inconstitucional pelo STF, em razão da segurança jurídica. “Busca-se a introdução do princípio da confiança em matéria previdenciária e obediência às regras de natureza tributária relacionada à contraprestação estatal, estabelecendo limites ao poder do Estado de mudar as regras do jogo e obrigá-lo a cumprir as regras pactuadas”, pontua o texto da proposição. Consta ainda na justificativa que o STF já reafirmou essa posição, citando também vários textos jurisprudenciais e entendimentos de juristas renomados nesse sentido e mencionando também que a confiança ou segurança jurídica e um dos direitos consagrado para se garantir o Estado Democrático de Direito.
Simplificando: princípio da confiança é o princípio constitucional que diz o seguinte: pode fazer a mudança, mas que sejam respeitadas as regras que foram anteriormente criadas.
PLS 272/2016: ameaças aos movimentos sociais e sindical
De autoria do senador Lasier Martins (PDT/RS), o PLS 272/2016 altera a Lei 13.260/2016, a fim de disciplinar com mais precisão condutas consideradas como atos de terrorismo. Na prática, o projeto recupera pontos vetados pela ex-presidente Dilma à época da sanção da lei antiterrorismo. A matéria tramita na CCJ da Câmara, mas em caráter terminativo, devendo seguir direto para a Câmara após aprovada por essa comissão do Senado. O relator é o senador Magno Malta (PR/SP), que, em seu relatório, acolhe emendas que acrescentam os movimentos sociais e sindicais, sujeitando as manifestações por quaisquer motivos, à interpretação como ato de terrorismo, por parte da autoridade, e prevendo punição para quem de alguma forma protege o acusado de terrorismo. “São dispositivos que abrem possibilidade a todo tipo de abuso contra a defesa de direitos e a ocupação dos espaços públicos como praça dessa defesa”, avalia a Fenajufe.