Esclarecimentos sobre os ofícios encaminhados para os tribunais

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O SITRAEMG informa que no dia 03/06/2019 foram protocolados, em todos os tribunais, ofícios nos quais comunicamos que, conforme decisão da Assembleia Geral realizada no dia 01 de junho foi aprovada a adesão da categoria à Greve Geral convocada para 14 de junho.

Nesses ofícios, ao final, após exposição de razões que justificam a adesão à greve, “rogamos” aos excelentíssimos presidentes “compreensão e solidariedade aos servidores que aderirem à greve, bem como a concessão de abono, sem compensação de horas e ou quaisquer descontos ou prejuízos àqueles que lutam pela preservação de seus direitos”.

No entanto, o TRT encaminhou despacho, em 10 de junho, no qual diz-se inviável atender ao pleito, citando a RE 693.456 e a repercussão Geral na qual também prevê que a Administração Pública proceda ao desconto dos dias parados, permitida, porém, a compensação em caso de acordo.

Diante disso, o SITRAEMG solicitou imediatamente reunião para discutir e abrir canal de negociação, considerando, sobretudo, que greve é um Direito, previsto na Constituição Federal, embora dependa de regulamentação; a Lei n. 7783/2007 que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências e, ainda conforme a repercussão geral citada no próprio despacho da presidência que prevê a possibilidade de compensação no caso de acordo.

Em 13/06, foram protocolados na Presidência, com cópia para a Diretoria Geral, ofícios com a finalidade de formalizar a abertura desse canal de negociação.

O Sindicato envidará todos os esforços necessários para amparar os servidores e obter o melhor resultado nas negociações e orienta aos servidores que aderirem à greve seja observado o funcionamento dos serviços essenciais e manutenção do quadro mínimo de 30%.

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