O SITRAEMG – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais, por meio de sua Assessoria Jurídica, vem esclarecer que a data de hoje, dia 30 de agosto de 2012, não é o prazo fatal para o ajuizamento da ação de isonomia dos valores recebidos a título de vale alimentação, para os servidores dos Tribunais Regionais, em relação aos servidores dos Tribunais Superiores.
A supracitada lesão, no caso, a diferença entre os valores percebidos pelos filiados desta entidade sindical e os percebidos pelos servidores dos Tribunais Superiores se dá em uma relação de trato sucessivo, ou seja, tal lesão ao direito dos filiados ao SITRAEMG ocorre mês a mês, portanto, mensalmente inicia-se o direito à reparação do dano. Dessa forma, não há qualquer prazo prescricional que afetaria o fundo de direito, no caso concreto.
Inclusive, este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, constante da súmula n. 85, abaixo transcrita:
“Súmula 85 – Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.”
O SITRAEMG informa, por fim, que a ação está apta para distribuição, contudo, ainda não foi ajuizada devido à adesão do Setor de Distribuição da Seção Judiciária do Distrito federal, ao movimento grevista.


