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Envie mensagem aos deputados pela aprovação do PL do AQ com emenda que preserva outros direitos dos servidores

A emenda assegura a conversão automática em VPNI dos valores de AQ recebidos acima do previsto no enquadramento inicial
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O Sitraemg conclama os servidores e as servidoras do PJU em Minas Gerais a se mobilizarem junto às lideranças da Câmara dos Deputados enviando mensagem em defesa da aprovação do PL 3884/2025, que atualiza o modelo de cálculo do Adicional de Qualificação, adotando a CJ1 como Valor de Referência, com a emenda que acrescenta os parágrafos 11º e 12º ao artigo 15 da Lei nº 11.416/2006.

A emenda assegura que valores já recebidos a título de Adicional de Qualificação (AQ), quando superiores ao previsto no enquadramento inicial, sejam automaticamente convertidos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), preservando a coerência jurídica e a irredutibilidade remuneratória e evitando perdas para os servidores em razão da nova lei.

Garante, ainda, que não haja descontinuidade ou redução na remuneração consolidada, assegurando a justa valorização das carreiras do Judiciário Federal.

O projeto aguarda a indicação do relator para que comece a avançar na Casa. Há um requerimento do deputado Rafael Prudente (MDB/DF) que pleiteia a tramitação em regime de urgência urgentíssima, o que possibilitaria a sua votação diretamente no Plenário da Câmara, sem que precise passar por apreciação das comissões.

Para isto, basta clicar no link abaixo e enviar texto.


Clique aqui para enviar o e-mail

Senhor(a) líder,

Reivindico o apoio de V. Exa. e a orientação aos demais parlamentares do partido ou bloco que representa, pela aprovação do PL 3084/2025, que trata do Adicional de Qualificação dos servidores do Poder Judiciário da União, com a emenda que acrescenta os parágrafos 11º e 12º ao artigo 15 da Lei nº 11.416/2006.

Amenda é essencial à segurança jurídica, estabilidade e reconhecimento do trabalho desempenhado por nossa categoria, e evita perdas salariais. A medida nela prevista já possui precedentes na legislação, por meio da Lei nº 14.591/2023, estando plenamente em conformidade com os princípios constitucionais e com a sistemática prevista no próprio PL 3084/2025.

Conto, pois, com o discernimento do(a) nobre parlamentar e seus companheiros.

Desde já, os meus agradecimentos.

Servidor(a) do Judiciário Federal

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