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Entrevista: Desembargador Antônio Álvares da Silva, ouvidor do TRT

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Aqui você confere a entrevista completa que foi publicada, resumidamente, no OTJ desta semana, com o desembargador e 1º ouvidor do TRT da 3ª Região.

A Ouvidoria do TRT da 3ª Região foi instituída pela Resolução Administrativa 178/2006 e regulamentada pela RA 50/07. Em funcionamento desde o início de outubro, tem o intuito de receber solicitações, denúncias, críticas e sugestões sobre os serviços prestados à população, visando ao aprimoramento das atividades exercidas pela instituição. É a sexta Regional no âmbito da Justiça do Trabalho, antecedida pelas Ouvidorias dos TRTs do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia e Pernambuco. Para conduzi-la, o presidente do TRT, desembargador Tarcísio Giboski, designou os desembargadores Antônio Álvares da Silva, como ouvidor, e Luiz Otávio Linhares Ranault, vice-ouvidor. E para dar-lhes suporte, o assessor Mozart Secundino de Oliveira Júnior. Detentor de currículo invejável, o desembargador Antônio Álvares da Silva é formado em Direito, com pós-graduações pelas Universidades de Berlim, Munique e Constância, na Alemanha; de Salzburg, na Áustria; de Bologna, na Itália; e de Coimbra, em Portugal. Professor de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da UFMG e autor de diversas obras, a última das quais o livro “Execução Provisória Trabalhista Depois da Reforma do CPC”, pela editora LTR lançada no dia 5 de outubro, é também membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e da Comissão Permanente de Direito Social que assessora o ministro do Trabalho em questões ligadas ao Direito do Trabalho e à Reforma da Legislação Trabalhista. (Fonte: Portal do TRT) Confira, a seguir, entrevista com o primeiro ouvidor do TRT da 3ª Região, que é, também, membro da 4ª Turma.

SITRAEMG – Como a Ouvidoria está estruturada, em termos de instalações, equipamentos e pessoal, neste início de funcionamento?

Desembargador – A Ouvidoria está muito bem estruturada. Recebeu do Presidente do TRT todo o apoio material necessário. Temos duas salas amplas, três servidores, chefiados por Mozart Secundino de Oliveira Júnior, pessoa muito capacitada, que vem se dedicando com denodo e responsabilidade à Ouvidoria. Temos bons móveis, telefones, computadores, enfim, todo o suporte material necessário a um eficiente desempenho.

SITRAEMG – Qual tem sido a resposta da população à criação do setor?

Desembargador – A resposta da população tem sido excelente. Há constantes e variadas solicitações que me vão permitir muitas reflexões sobre o modo como o destinatário de nossos serviços encara o Judiciário. Já recebemos solicitações até do Nordeste, o que mostra a carência do cidadão brasileiro em relação aos serviços estatais. A esta altura já posso afirmar que a Ouvidoria vai prestar um serviço importante, que contribuirá para o aperfeiçoamento de nosso Tribunal, que é tido como um dos melhores do País.

SITRAEMG – Há alguma questão específica predominante no rol de mensagens recebidas até o momento?

Desembargador – A maioria das queixas refere-se à duração dos processos. Isto mostra que, mesmo na Justiça do Trabalho, com a eficiência que lhe é própria, a prestação jurisdicional ainda é ineficiente. Isto nos permite concluir que este setor é realmente uma das grandes falhas do serviço público brasileiro. Observei, pelas reclamações, que os processos demorados envolvem questões menos complexas e estão emperrados por problemas jurídicos ou de fato, que podem ter solução . Por exemplo, execução contra a ex-RFFSA, precatórios, ausência de bens para garantir a execução. Os fatos sinalizam para duas direções: temos que nos aparelhar para resolver de imediato todas as questões menores, criando o juizado especial de causas trabalhistas, com recurso a câmaras de juízes do próprio primeiro grau. Estes juizados se complementarão com a criação de turmas do Regional em outras cidades, além de Juiz de Fora: Montes Claros, Uberlândia, por exemplo. A eficiência dobrará, porque os julgamentos dos processos normais levarão poucos dias, perante uma turma unificada, composta de juízes com identidade de pontos de vista. E, quanto aos juizados, as pequenas causas não subirão ao segundo grau. Serão decididas por juízes do primeiro grau, também constituídos em câmaras. Estes juízes não abandonarão a Vara. Continuarão trabalhando normalmente, mas terão  mais uma incumbência: julgar em recurso ordinário as decisões dos próprios colegas. Tenho a certeza de que este mecanismo permitirá uma justiça rápida, eficaz e barata. Faremos com ela uma revolução no Judiciário.

SITRAEMG – As pessoas que queiram registrar eventuais denúncias podem ficar tranqüilas quanto à preservação da identidade?

Desembargador – Sim. Os funcionários são discretos e competentes. Estão preocupados com os fatos, não com as pessoas.

SITRAEMG – Já houve alguma denúncia de assédio moral por parte de servidor do próprio TRT?

Desembargador – Não houve denúncia de assédio moral de servidor ou servidora do TRT. Nem creio que haverá, graças ao alto nível profissional e moral de nossos servidores, conhecidos pela capacidade profissional em todo o País. Mas, se houver, saberemos enfrentar o problema e resolvê-lo com equidade e justiça.

SITRAEMG – A primeira mensagem registrada pela Ouvidoria foi de um servidor do próprio TRT da 3ª Região, sugerindo a extinção do setor de alternação no âmbito do Órgão em Minas Gerais. Como os servidores da Justiça do Trabalho, e o próprio SITRAEMG, podem contribuir para o sucesso da Ouvidoria?

Desembargador – A primeira manifestação foi mesmo de um servidor nosso, que sugeriu o fechamento da atermação. Defendemos, em longo artigo doutrinário, a existência do “jus postulandi”. Considero-o a porta democrática de acesso ao Judiciário. Isto nada tem a ver com indispensabilidade do advogado, prevista na Constituição, o que não significa sua presença necessária em todo processo ajuizado. Ele é indispensável à atuação da ordem jurídica como um todo, ou seja, ao sistema, não a cada caso particular. Nosso serviço de atermação é excelente e agora pode ficar melhor ainda. Temos cerca de 24 mil reclamações atermadas, o que mostra a necessidade deste setor. Com seu aperfeiçoamento, o número na certa aumentará. Precisamos romper com o preconceito de que o processo é complicado e que a parte sem advogado será prejudicada. O Juiz do Trabalho tem pela lei um certo grau de proatividade. Quem vela pelo rápido andamento do processo pode tomar medidas para garantir esta rapidez. Isto não gera qualquer suspeição. Apurar os fatos para julgar bem é atitude inerente a todo juiz. Ao Juiz do Trabalho, principalmente. O recurso para o TRT pode ser interposto por simples petição e, até mesmo, por termo nos autos. E o Tribunal pode  examinar toda a matéria, nos casos de parte sem advogado. A lei deu os fins – a reclamação pela própria parte. Cabe à jurisprudência criar os meios. A atividade judiciária existe para dar eficiência à lei, não para frustrar seu objetivo. Saliente-se que nos Estados Unidos, hoje, uma grande parte de processos nas cortes de pequenos julgamentos são propostos sem advogados. Na Califórnia, 50% dos processos que envolvem Direito de Família não têm advogado. Os tribunais americanos redigem formulários, instruem servidores, marcam horários especiais para a parte que queira demandar sem advogado. Em vez de desqualificar esta atitude, procura favorecê-la, porque ela tem a ver com o acesso ao Judiciário, portanto com o direito do cidadão de ter justiça. E não me consta que o Direito norte-americano seja mais simples do que o brasileiro.

O SITRAEMG e os servidores podem ajudar muito a Ouvidoria, fazendo parceria conosco e ajudando-nos a resolver problemas e fazer sugestões adequadas. É verdade que não podemos decidir nada, mas podemos fazer diagnósticos e sugestões pertinentes, para que os órgãos executivos ajam com acerto e justiça. Esta missão não é apenas da Ouvidoria, mas uma obra coletiva de todos nós.

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