Embargos Declaratórios no RE 638115 são retirados de pauta e julgamento é adiado no STF

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No ano passado o SITRAEMG esteve em Brasília várias vezes na expectativa de que os Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário 638.115, que trata dos quintos, entrassem em pauta de julgamento em sessões do Supremo Tribunal Federal. Em vão. Ontem (quinta-feira, 30 de maio), uma caravana de Minas organizada pelo Sindicato esteve novamente na capital federal, em mobilização realizada em frente ao STF para pressionar os ministros a votarem pelo acolhimento dos embargos – que, dessa vez, estavam pautados. Só que, diante do prolongamento de discussões de outras matérias, foram retirados da pauta. Com isso, a categoria terá que aguardar a marcação de nova data.

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Caravana mineira em frente ao STF

A caravana do SITRAEMG foi composta pelos seguintes filiados: Alvilene Denise de Araujo Cunha (TRE/BH), Célio Izidoro Rosa (TRT/BH, coordenador geral do Sindicato), Cláudio Antônio Coelho (aposentado/JF), Evaldo Cordeiro de Faria (aposentado/JF), Geraldo Gonçalves Dias (TRT/BH), Gerson Appenzeller (aposentado/JF), Laurita Gonçalves Pinto (aposentada/TRT), Maria Anselmina Vaz de Melo Lima (aposentada/JF), Maria do Carmo Catalano (aposentada/JF), Rogério Ribeiro Martins (JF/BH), Tâmisa Gonçalves (TRE/BH), Teresinha de Jesus Silva Freitas (aposentada/TRT), Vicente de Paulo Passos (aposentado/TRT) e Iracy Borges da Silva (TRT/Montes Claros).

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Na manifestação, eles se juntaram com dezenas de servidores do Judiciário Federal oriundos do Distrito Federal e diversos estados. Da Fenajufe, estiveram presentes os coordenadores Charles Bruxel, Costa Neto, Cristiano Moreira, Edson Borowski, Elcimara Souza, Erlon Sampaio, Fabiano dos Santos, Evilásio Dantas, Epitácio Jr., Fernando Freitas, Isaac Lima, Juscileide Kliemaschewsk Rondon, Leopoldo Lima, Lucena Martins, Ramiro López, Roberto Policarpo e Roniel Andrade.

Depois da sessão, os representantes dos sindicatos e da Federação presentes ressaltaram a necessidade de dar continuidade as visitas e convencimento aos ministros e suas assessorias. Além disso, a Fenajufe continuará apresentando memoriais na defesa da posição da Federação e dos argumentos que a sustentam, primando pela segurança jurídica pelo efetivo respeito à sentença transitada em julgado e ao ato administrativo eficaz e exequível.

Fique por dentro

O RE em movimentação no STF refere-se à incorporação de Quintos de Função Comissionada no período que vai de abril de 1998 a setembro de 2001, momento em que as incorporações foram transformadas em VPNI. No caso concreto, o SITRAEMG teve sucesso na ação coletiva (processo n. 51848-05.2003.4.01.3800), e, com base no trânsito em julgado, ingressou com mais de 600 execuções individuais. Em 06 de março de 2018, prescreveu o direito de executar a presente ação.

A Assessoria Jurídica do Sindicato salienta que ainda não terminou o julgamento da Repercussão Geral aceita no RE 638.115 no STF. Neste, no mérito, já se decidiu pela inconstitucionalidade da incorporação de quintos após 8 de abril de 1998. Porém, aguarda-se o julgamento de Embargos de Declaração e modulação dos efeitos da decisão.

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