Os Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 638.115, que trata da incorporação de quintos, estão pautados para a 19ª Sessão Extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF), agendada para o dia 30 de maio próximo. O SITRAEMG estará presente na sessão, como já ocorreu em ocasiões anteriores quando os embargos, que estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, tiveram pelo menos a possibilidade de entrar em pauta.
O RE em movimentação no STF refere-se à incorporação de Quintos de Função Comissionada no período que vai de abril de 1998 a setembro de 2001, momento em que as incorporações foram transformadas em VPNI. No caso concreto, o SITRAEMG teve sucesso na ação coletiva (processo n. 51848-05.2003.4.01.3800), e, com base no trânsito em julgado, ingressou com mais de 600 execuções individuais. Em 06 de março de 2018, prescreveu o direito de executar a presente ação.
Saliente-se que ainda não terminou o julgamento da Repercussão Geral aceita no RE 638.115 no STF. Neste, no mérito, já se decidiu pela inconstitucionalidade da incorporação de quintos após 8 de abril de 1998. Porém, aguarda-se o julgamento de Embargos de Declaração e modulação dos efeitos da decisão.
Inclusão dos quintos na aposentadoria
Como os embargos ainda não foram julgados pelo plenário do Supremo, o ministro Celso de Melo concedeu liminar para atender pedidos de vários servidores que reivindicaram a inclusão dos quintos em aposentadorias requeridas nesse período, depois de negativas do Tribunal de Contas da União (TCU). Sobre essa questão, aliás, o SITRAEMG salienta seus filiados que já entraram com pedido de aposentadoria e tiveram negada, pelo TCU, a incorporação dos quintos, a procurarem a Assessoria Jurídica do Sindicato para seja estudada uma estratégia visando garantir esse benefício em seus proventos.
Fique por dentro
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