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É ilegal remover provisoriamente servidores no TRT, defende o Sitraemg em Mandado de Segurança

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O Sitraemg impetrou mandado de segurança para que não sejam realizadas as remoções ou lotações provisórias propostas pela Administração do TRT da 3ª Região.

Isso porque houve o reconhecimento do próprio órgão de que essas drásticas alterações nas rotinas familiares e de trabalho dos servidores são precárias e em breve caducarão com a revisão da Resolução CSJT 63/2010, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho.

O TRT da 3ª Região alegou a defasagem de pessoal nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus e de apoio do Tribunal. No entanto, o CSJT vem discutindo, desde 2019, a atualização da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho. Além disso, o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no final de 2020, constituiu grupo de estudo acerca do tema para subsidiar posterior deliberação da Administração.

Com a finalização dos estudos desses órgãos, a antecipação da equalização da força de trabalho promovida pela Administração do TRT da 3ª Região será revista, e os servidores envolvidos serão obrigados a se locomoverem novamente.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, da assessoria jurídica do sindicato, “essa conduta administrativa é ilegal, pois não propicia o adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos servidores de terem um ambiente de trabalho estável e previsível. E muito menos se mostra eficiente sob a ótica administrativa, já que a movimentação não preenche as deficiências de pessoal”.

O processo recebeu o número 0010525-03.2021.5.03.0000, tramita perante o Tribunal Pleno do TRT, com a relatoria do desembargador Marcus Moura Ferreira, e aguarda apreciação do pedido liminar. (Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

O assessor jurídico do sindicato conversou com o relator. Ele foi muito atencioso e disse que está analisando os autos.

Suspensão da remoção de ofício

Por meio de ofício enviado nessa quarta-feira (14), o sindicato propõe à Administração do TRT da 3ª Região a suspensão das remoções de ofício, por 90 dias, e a constituição de uma comissão, composta por servidores e administração, para debater alternativas que possam atender melhor a todas as partes.

Essas duas medidas do Sitraemg fazem parte  do rol de encaminhamentos aprovados pelos servidores que participaram da reunião virtual realizada pelo sindicato, na noite da última terça-feira (13), visando reverter a decisão do TRT em relação à remoção de ofício.

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