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É hora de pressionar o STF pelo arquivamento das ADIs 7709 e 7710

Mande mensagem aos ministros do Supremo pedindo o arquivamento dessas ações, que questiona a constitucionalidade do NS dos técnicos judiciários
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Caro(a) servidor(a) do Poder Judiciario Federal,

Chegou o momento de pressionarmos os ministros do STF para que arquivem a ADI 7709.

O Supremo já arquivou uma ação semelhante, a ADI 7338, por unanimidade. Precisamos mostrar que os servidores estão mobilizados e exigem que essa nova tentativa de retrocesso também seja rejeitada.
Envie agora uma mensagem aos ministros do STF solicitando o arquivamento das ADIs 7709 e 7710.

Segue, abaixo, uma sugestão de texto para enviar para os e-mails institucionais dos ministros. Lembre-se de, no final do texto, colocar seu nome.


    Exmo(a). Sr(a). Ministro(a),

    Nós, servidores do Poder Judiciário Federal, manifestamos a urgente necessidade de reconhecimento da constitucionalidade da Lei n. 14.456/2022 e da Lei 14.591/2023. A norma, por meio de emenda parlamentar com total pertinência temática, contribui amplamente para melhoria do poder judiciário, exigindo nível superior para o cargo de Técnico Judiciário, haja vista as exigências da modernidade que o mundo laboral nos cerca na atualidade.

    É óbvio que não é o objetivo das referidas leis a equiparação com o cargo de Analista Judiciário, na medida em que elas não geram nenhuma despesa e nem muda qualquer atribuição do cargo de Técnico Judiciário.

    Como bem argumenta o Ilustre Min. Relator, estas leis já foram amplamente debatidas no Congresso Nacional, inclusive com o veto derrubado.

    Ademais, como bem delineia o Ilustre Ministro Relator, cabe ao Congresso Nacional fazer as emendas temáticas dos projetos oriundos do Poder Judiciário, desde que não gere despesas ou esteja absurdamente fora do tema, que não é o presente caso.

    É importante mencionar que a mudança de requisito para posse em cargos públicos já tem ocorrido sobremaneira em outras carreiras do serviço público no âmbito da União e dos Estados e nem por isso houve qualquer aumento de despesa ou tentativa de equiparação futura. Pelo contrário, houve uma qualificação na Administração Pública de tal modo que o poder Judiciário da União necessita da mesma forma desse upgrade no ingresso na carreira de Técnico Judiciário com exigência de escolaridade em nível superior. Nessa vereda, a Egrégia Corte, validou, em decisão unânime, recentemente, a reestruturação de cargos da Receita Federal, no julgamento da ADI 4616 de Relatoria do Min. Gilmar Mendes, em situação que o cargo de técnico do Tesouro Nacional (nível médio) fora transformado em técnico da Receita Federal (nível superior) que por sua vez em 2007 fora transformado no cargo de Analista-Tributário da Receita Federal (nível superior).

    Estas leis apenas atualizam as exigências e requisitos da modernidade, razões pelas quais pedimos o reconhecimento de suas constitucionalidades por fazerem bem ao país e a sociedade, que tanto precisa de servidores mais bem qualificados na prestação jurisdicional.

    Atenciosamente,

    Digite abaixo seu nome completo:

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