Hoje completam-se dois anos que o Ministro do STF Luiz Fux concedeu o auxílio moradia, no valor de R$ 4.377, 73, por meio de liminares, ampla e irrestritamente ao conjunto de juízas e juízes deste país. O auxílio é pago em uma parcela de natureza indenizatória de valor idêntico a todas aquelas e aqueles que ocupam o cargo de magistrado, ainda que possuam imóvel no local de lotação e/ou residam com outra pessoa que receba o mesmo benefício.
Nesta quarta-feira (15/09), o SITRAEMG está de luto, mas não deixa de suscitar as discussões sobre o pagamento de auxílio-moradia e de outras parcelas de natureza indenizatória recebidas por representantes dos poderes públicos nacionais, tendo por horizonte o teto remuneratório definido pela CR/88.
Exigimos obediência rígida aos princípios constitucionais previstos no caput do art. 37, cuja observação, em relação ao auxílio moradia, requereria que a matéria fosse regulamentada por lei e que não se privilegiassem interesses corporativistas quando do deferimento de parcelas que afetam sobremaneira o orçamento público.
Não podemos mais deixar que o controle desse poder, essencial à pacificação social, fique na mão de sua cúpula, repleta de burocratas classistas, sem qualquer permeabilidade ao povo jurisdicionado e às servidoras e servidores essenciais para o bom funcionamento da justiça.
Venham discutir conosco a necessária e urgente democratização do Poder Judiciário. Participem do evento: “Quem Controla o Judiciário?”, que acontecerá no próximo sábado, dia 17/09, a partir de 8h no hotel Normandy (rua Tamoios, nº 212, Centro, BH).