Se o governo FHC retirou do funcionalismo dezenas de vantagens e conquistas obtidas a duras penas durante décadas de luta e o primeiro governo petista promoveu a mais contundente e maléfica reforma no sistema de aposentadoria dos servidores, o atual movimenta as peças do xadrez de seu apoio político para a maior perversidade de todas: a privatização das aposentadorias dos funcionários públicos em geral.
Com o pedido de urgência para a votação do Projeto de Lei 1.992/2007, o Palácio do Planalto, se aprovado o texto, joga na vala comum do setor privado a parcela mais expressiva das aposentadorias dos servidores públicos de todas as esferas de governo e Poderes.
Explica-se: se acatada a criação do organismo denominado Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público), logo após a sua regulamentação e entrada em funcionamento, os governos federal, estaduais, distrital e municipais passam a garantir aposentadoria somente até o teto do Regime Geral de Previdência Social – cerca de R$ 3,6 mil, nos dias de hoje.
O complemento dos proventos de aposentadoria e pensões para os funcionários que ganham acima disto, sejam agentes administrativos, promotores, escriturários, auditores, escreventes ou desembargadores, será obtido, na hora do requerimento do benefício, com o rateio das quotas de um fundo administrado por esta entidade fechada de previdência complementar – a Funpresp.
Este fundo de pensão acumulará em carteira, com regras estabelecidas pelo sistema de previdência complementar, o montante arrecadado de funcionários e seus empregadores públicos – 7,5% de cada, incidentes sobre o excedente ao teto do INSS.
Ou seja, a contribuição total será de 15%, desde logo exígua para garantir valor real ao benefício, por melhor que seja o conjunto de aplicações ao longo da vida laboral do funcionário.
As reservas da Funpresp serão administradas por uma instituição financeira avalizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou seja, privada, com todos os riscos do “Senhor Mercado”.
A proposta, além de perniciosa, questionável juridicamente, gerará também a segregação do conjunto dos servidores, pois numa mesma repartição estarão desempenhando as mesmas atividades pessoas com direitos diversos, umas com direito à aposentadoria integral e paridade, outras com direito à aposentadoria somente pela média de seus salários desde 1994 – os que ingressaram desde janeiro de 2004 – e um novo segmento, com garantia somente de aposentadoria idêntica à paga pelo Regime Geral de Previdência Social, da iniciativa privada.
É ou não é a privatização da aposentadoria do servidor?
FONTE: Diap