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Dispensa do trabalho na JF inclui todos os grupos de risco da gripe suína

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Os tribunais do Judiciário Federal em Minas Gerais editaram portarias dispensando servidoras grávidas do trabalho, até o dia 31 de agosto, por pertencerem ao grupo mais suscetível a desenvolver complicações por conta da gripe causada pelo vírus influenza A (H1N1), conhecida como gripe suína. O SITRAEMG havia protocolado requerimento neste sentido nas justiças Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar.

Embora todos os tribunais tenham acatado o pedido de afastamento, só no Tribunal Regional Federal da 1ª Região a medida contempla ainda os servidores que integram os outros grupos considerados de risco. A portaria do TRF também registra que a medida é extensiva às estagiárias. O Sindicato deve solicitar que os demais tribunais façam o mesmo e ampliem a medida. A situação das trabalhadoras terceirizadas também é motivo de preocupação.

A resolução do TRF-1 orienta os servidores a entregar à chefia imediata, num prazo de cinco dias, comprovante de que se enquadram nos grupos de risco. No TRT, o documento deve ser levado à Diretoria da Secretaria de Saúde. Já no TRE-MG a servidora deverá procurar a Divisão Médica.

As resoluções do TRT e do TRF tratam a dispensa do trabalho como uma determinação. Na Justiça Eleitoral o termo usado é autorização.
Segundo dados do ministério e das secretarias estaduais de saúde, a gripe suína já matou mais de 380 pessoas no país, sendo cinco casos fatais confirmados em Minas Gerais. Os dados indicam que as gestantes compõem o grupo de maior risco de morte. Os riscos seriam até 3,5 vezes superiores aos de uma pessoa não grávida e sem problemas de saúde.

O portal do TRF-1 na internet informa que há casos de servidores hospitalizados possivelmente por terem contraído a gripe.

Na reunia ampliada da federação nacional (Fenajufe), realizada em Brasília nos dias 15 e 16 de agosto, os servidores do Judiciário Federal aprovaram uma moção no qual criticam o modo como o Ministério da Saúde vem tratando do caso e defendem que o medicamento usado para combater a gripe, o Tamiflu, seja oferecido gratuitamente para todos que contraírem a doença e não apenas para casos mais graves.

Por Hélcio Duarte Filho
especial para o Sitraemg

Abaixo, as portarias dos tribunais:

PORTARIA/PRESI 600-272 DE 13 DE agosto DE 2009

Autoriza o afastamento do trabalho de gestantes, imunodeprimidos e demais grupos de risco da Primeira Região, no período de 14 a 31 de agosto de 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:
a) que a Organização Mundial de Saúde anunciou a existência de pandemia decorrente do vírus Influenza A (H1N1) e que o Ministério da Saúde recomendou medidas preventivas para evitar a propagação do vírus;
b) que, por informações do setor médico, há servidores licenciados com quadro de pneumonia, apesar de não submetidos a exame para detectar a presença do vírus Influenza A (H1N1);
c) que as gestantes apresentam maior risco de desenvolver complicações decorrentes da doença respiratória aguda grave ocasionada pelo vírus Influenza A (H1N1);
d) que o índice de desfecho fatal, no caso desse grupo de risco, é o maior;
e) que, no Distrito Federal e em alguns Estados, os Governos locais decretaram a dispensa de gestantes e imunodeprimidos em decorrência da pandemia;
f) que as Casas do Congresso Nacional e o colendo Tribunal Superior do Trabalho também já adotaram medida semelhante;
g) a necessidade de garantir a integridade física dos magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviço que atuam na Primeira Região,
RESOLVE:
I – AFASTAR do trabalho, no período de 14 a 31 de agosto de 2009, todas as magistradas, servidoras, estagiárias e prestadoras de serviço gestantes do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da Primeira Região.
II – DETERMINAR a comprovação da gravidez à chefia imediata no prazo de 5 (cinco) dias a contar do início do afastamento e a juntada do comprovante à respectiva folha de ponto.
III – Os dispositivos desta portaria aplicam-se aos imunodeprimidos e aos demais grupos de risco, mediante atestado de médico assistente e posterior avaliação pericial.
IV – Esta portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Comunique-se, para fins de controle, aos Exmos. Srs. Ministros Presidentes do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União e aos Exmos. Ministros Corregedor Nacional de Justiça e Corregedor-Geral da Justiça Federal.
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

Diretoria Geral
Comunicado: 016/2009
Data: 13/08/2009
De: Diretoria-Geral
Para: Secretaria do TRE-MG e Cartórios Eleitorais
Assunto: Afastamento Preventivo das Servidoras Gestantes

COMUNICO que fica autorizado o afastamento das servidoras gestantes deste Tribunal, como medida preventiva, por um período de 15 (quinze) dias, a partir de 17/8/2009, em decorrência da gripe influenza A (H1N1).
Para tanto, esclareço que as servidoras deverão procurar o Serviço Médico, para fins de concessão do referido benefício.
Em 13 de agosto de 2009.
ELIZABETH REZENDE BARRA
Diretora-Geral

Portaria nº 34, de 12 de agosto de 2009

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a propagação da gripe influenza A (H1N1) no âmbito nacional;
Considerando que, segundo levantamento do Ministério de Saúde, as gestantes são mais suscetíveis à infecção pelo vírus causador da gripe, com conseqüências graves à saúde, necessitando-se, pois, restringir o seu contato com o público;
Considerando que o implemento de ações preventivas voltadas à promoção da saúde das magistradas e servidoras é previsto no art. 230 da Lei nº 8.112/90,
RESOLVE:
Art. 1º As gestantes, magistradas e servidoras, ficam dispensadas do exercício de suas atribuições até 31 de agosto do corrente ano.
Parágrafo único. As gestantes deverão enviar o comprovante da gravidez à Diretoria da Secretaria de Saúde, no prazo de cinco dias contados do afastamento.
Art. 2º Por se tratar de motivo de força maior, as ausências a que se refere o art. 1º serão consideradas como efetivo exercício, nos termos do parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112/90, dispensada a respectiva compensação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2009.

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA

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