Diretores e advogados do Jurídico do Sitraemg abordarão quatro temas sobre ações judiciais coletivas dos filiados

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A próxima live mensal que acontece em toda 1ª quarta de cada mês será realizada no próximo dia 7 de julho, às 13 horas. O debate será mediado pelos coordenadores Alexandre Magnus e Domingos Sávio, com a abordagem jurídica do advogado Leonardo Pillon, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, trazendo atualizações sobre ações judiciais que impactam servidores filiados da justiça eleitoral, de todos os ramos do Poder Judiciário da União em Minas Gerais filiados ao Sitraemg e também a explicação sobre os institutos da substituição processual pelo qual o sindicato age judicialmente representando de forma ágil a categoria.

Filiados da Justiça Eleitoral serão beneficiados

O primeiro item da pauta abrange duas ações: “Ação 0053956-89.2012.4.01.3800 – TRE Pró-Labore e FC-01 (2012) & Ação 0020240-32.2016.4.01.3800 Isonomia/retroativos Fcs (2016)”. O tema é dirigido ao público de servidores da justiça eleitoral, especialmente chefias de cartórios eleitorais do interior do estado.

A ação judicial coletiva 0053956-89.2012.4.01.3800 de 2012 discute o direito ao pagamento pela função exercida, com as vantagens correspondentes ao cargo, conforme a gratificação prevista no § 2º, do art. 4º da Lei 10.842/2004. Isto é, o direito dos substituídos à equivalência entre o Pró-Labore e a Função Comissionada FC-01, bem como condenar a União ao pagamento das diferenças decorrentes dos descontos realizados indevidamente quando do gozo de férias, licenças e afastamentos, a partir de 29/10/2007, devidamente corrigidas. Nessa ação foi prolatada sentença procedente e está em grau de recurso.

Já na ação 0020240-32.2016.4.01.3800 de 2016, o Sitraemg age em favor dos filiados vinculados à Justiça Eleitoral, tanto os que já estavam ou foram designados como para os que ainda serão designados para a chefia de cartório eleitoral da capital e do interior. Nesse processo, é discutido o direito à percepção da FC-6, desde a entrada em vigor da Lei 13.150/2015 (28/07/2015), embora o art. 6º desta lei condicione seus efeitos financeiros à previsão orçamentária. Nesta ação, os pedidos também foram julgados procedentes e está em grau de recurso.

Todos os filiados serão contemplados

O segundo item da pauta abrange a ação sobre o imposto de renda recolhido sobre rendimentos recebidos acumuladamente, discutindo o recolhimento de IR pelo regime de competência e não de caixa. Isto é, o imposto deveria ser cobrado tendo por base o mês e ano que era devido o pagamento em atraso e não acumular com os valores no mês em que foi pago retroativamente.

Essa ação beneficia todas e todos servidores que receberam por decisão judicial ou administrativa qualquer valor em atraso, seja pela via judicial de precatórios, requisições de pequeno valor ou folha extra de pagamento que tratem de direitos funcionais atrasados/retroativos. Em primeira instância também foi prolatada sentença favorável, estando em prazo de trânsito em julgado.

O terceiro item da pauta é o mais abrangente: o filiado e o substituto processual. Abordaremos a explicação sobre como o SITRAEMG age em substituição processual, quais as extensões e impactos para os filiados, assim como as diferenças entre a representação processual e a substituição. Ainda, a desnecessidade de autorização individual do filiado para cada ação coletiva do Sitraemg na defesa de direitos da categoria, tornando mais ágil a tomada de decisão para sustentar os interesses dos filiados em todos os lugares onde se fizer necessário.

FILIE-SE E SEJA CONTEMPLADO COM AS AÇÕES ACIMA

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