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Direção do foro suspende expediente desta segunda-feira (28/05) na Justiça Federal

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Conforme noticiado na sexta-feira (25), naquela mesma data o SITRAEMG protocolou, no TRT, Justiça Federal, TRE e Justiça Militar, ofícios solicitando às direções dos respectivos tribunais a suspensão do expediente em suas unidades, em todo o estado, nesta segunda-feira (28/05) e dias subsequentes nos quais perdurar a greve dos caminhoneiros, em razão da dificuldade de deslocamento dos servidores nesse período, decorrente da escassez de combustíveis causada pelo justo movimento paredista desses bravos trabalhadores responsáveis pelo transporte das riquezas pelas estradas brasileiras.

Atendendo ao pedido do SITRAEMG, a direção do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais emitiu o Despacho SJMG-Diref 6171303, suspendendo o expediente interno e externo da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, nesta segunda-feira (28/05). E a Portaria SJMG-DIREF 6173077, assinada eletronicamente pela diretora do foro da SJMG, juíza federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, e publicada na noite deste domingo (27/05), confirma a suspensão do expediente nesta segunda-feira (28). “… a prorrogação da suspensão do expediente para os dias subsequentes será apreciada diariamente, de acordo com avaliação da dificuldade de mobilidade urbana e informada às 18:00 do dia anterior”, esclarece o documento.

Confira as resoluções da Portaria:

  • I – SUSPENDER o expediente interno e externo da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, no dia 28 de maio de 2018, mediante compensação, nos termos do despacho 6172981, prolatado nesta data pela Presidência do Tribunal Regional Federal nos autos do PAe SEI SEI 00010847-25.2018.4.01.8000;
  • II – RECOMENDAR a realização de audiências já marcadas, cuja conveniência será decidida pelos magistrados responsáveis por sua condução;
  • III – ESTABELECER que os procedimentos e medidas urgentes, que envolvam perecimento de direito, sejam promovidos pelos magistrados e servidores plantonistas, conforme escala própria;
  • IV – INFORMAR que a prorrogação da suspensão do expediente para os dias subsequentes será apreciada diariamente, de acordo com avaliação da dificuldade de mobilidade urbana e informada às 18:00 do dia anterior;
  • V – ORIENTAR aos Juízes Diretores das Subseções que deliberem, no âmbito de sua competência, acerca da suspensão do expediente na localidade, de acordo com as dificuldades encontradas.

Sem alterações nos expedientes do TRT, TRE e Justiça Militar

Não chegou ao conhecimento do SITRAEMG alguma mudança no expediente do TRE, TRT e Justiça Militar. No TRT, foi emitida a Recomendação Conjunta nº GP/GCR/01/2018, da Presidência e da Corregedoria, mas voltada apenas ao trâmite dos processos, com as seguintes recomendações aos magistrados da Justiça do Trabalho:  1) A adoção com a necessária prudência, de medidas processuais que a situação no local da jurisdição impuser, para proteção do direito das partes, evitando a aplicação de penalidades  em caso de ausência à audiência; 2) Que no uso das prerrogativas inerentes à função, promovam, quando justificada pelas circunstâncias, a suspensão dos prazos processuais.

O SITRAEMG lembra ao TRT que não só as partes e advogados enfrentarão dificuldades de locomoção em razão da falta de combustíveis decorrente da greve dos caminhoneiros, mas também os seus servidores. Dessa forma, reitera o apelo às direções do TRT, TRE e Justiça Militar para que se sensibilizem e, seguindo o exemplo da direção do foro da SJMG, também suspendam o expediente em suas unidades até que volte à normalidade os meios de acessos de seus respectivos servidores ao trabalho.

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