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Desembargadores defendem flexibilização da norma de teletrabalho em sessão do Pleno do TRT3

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Durante a sessão do Pleno do TRT3 na quinta-feira, 9 de março, desembargadores manifestaram contrariedade à aplicação da Resolução 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça. Publicada em novembro passado, a resolução limita em 30% o percentual de servidores em teletrabalho.

O debate foi suscitado em meio à votação sobre a determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que impõe autorização da Presidência da Corte para participação telepresencial dos desembargadores nas sessões de Turmas.

O desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior lembrou que a transição de retorno ao trabalho presencial afeta também os servidores. Ele defendeu que o Tribunal leve aos órgãos nacionais a insatisfação com as normas sobre o tema.

Conforme o desembargador, os tribunais têm autonomia de organização funcional porque as realidades de cada regional são diferentes. “O que o CNJ faz (…) são atribuições referentes à fiscalização, mas não a determinação de como o serviço é feito em cada localidade”.

O magistrado lembrou que as premiações recebidas pelo Regional mineiro, como o Selo Diamante, reforçam a necessidade de sua posição ser considerada no que tange a organização dos seus serviços.

A desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima advertiu que os servidores, assim como os magistrados, foram obrigados a se adaptar de uma hora para outra durante a pandemia. “Ninguém perguntou se tínhamos condições de fazê-lo, fomos para casa, compramos tela, compramos computador, mudamos a internet”, elencou.

“Acho que o prêmio que o Tribunal ganhou deve-se à excelência e à produtividade dos servidores”, opinou. A desembargadora rememorou que na época em que era servidora trabalhava em casa e criticou a mudança das regras de forma repentina.

Após a votação, a desembargadora Juliana Vignolli pediu tempo de fala para tratar da situação dos servidores. Ela explicou que ao aplicar a Resolução 481, o TRT da 8ª Região excluiu os assistentes de magistrados do limite de 30% da força de trabalho autorizada a fazer teletrabalho. A magistrada pediu que o TRT da 3ª Região também adote esse critério.

Ao responder à fala da desembargadora, o presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Mohallem, citou que há um movimento “político” dos servidores pedindo essa exclusão. Ele se justificou dizendo que interpretações dadas por alguns regionais teriam sido coibidas posteriormente pelo CNJ, embora sem saber se isso havia ocorrido no TRT8, citado pela desembargadora.

O Sitraemg pesquisou a norma no TRT8 e constatou que a não inclusão dos assistentes no percentual de servidores que podem fazer teletrabalho continua vigente (ver https://www.trt8.jus.br/sites/portal/files/roles/governanca-de-pessoas/069_-_proad_4327-2021_-_compilada_em_13.02.202_1.pdf)

Outros desembargadores preferiram trazer situações mais próximas a eles. Foram apresentados os sérios problemas vividos pelos servidores de gabinetes de segundo grau, dos servidores que moram em outros municípios e de servidores com necessidades especiais. O sindicato entende que essas manifestações também revelam uma sensibilidade para a realidade do conjunto dos servidores.

Para o coordenador-executivo do Sitraemg David Landau a atitude do CNJ de coibir a autonomia dos tribunais, mesmo que eventualmente bem-sucedida, não justifica que estes se antecipem na adoção de interpretações mais rígidas. “O fato de que o CNJ talvez tenha optado por agir para impor uma uniformização da regra evidencia a resistência de administrações perante os critérios daquele Conselho, e assim, auxilia na pressão para a revogação ou flexibilização da Resolução”.

O representante do sindicato cita a jurisprudência do próprio CNJ de dezembro passado: “Autonomia administrativa que engloba a competência para regulamentar o regime teletrabalho de acordo com as circunstâncias locais.” (ver Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002026-29.2022.2.00.0000 – Relatoria Conselheiro Giovanni Olsson, Plenário Virtual, julgamento em 16/12/2022)

Essa autonomia também consta no teor do julgamento de um pedido de providências de 2009, referente a controle de jornada, no qual o ministro João Oreste Delazen manifesta que “a escolha do método mais eficiente para o controle da jornada dos servidores depende de uma série de variáveis a serem observadas caso a caso, competindo aos Tribunais decidir pela forma mais adequada em concreto.” (ver CNJ – Pedido de Providências – Conselheiro – 0000163- 92.2009.2.00.0000 – Rel. JOÃO ORESTE DALAZEN – 86ª Sessão Ordinária – j. 09/06/2009).

O Sitraemg está promovendo um abaixo-assinado para que a administração do TRT3 flexibilize os critérios adotados na aplicação da Resolução 481/22 do CNJ. Assine aqui.

A entidade participou de um ato em Brasília e está empenhada em pressionar o CNJ para revogar ou flexibilizar a norma. “Esperamos que a administração do TRT da 3ª Região, além de flexibilizar a norma em Minas Gerais, permitindo o rodízio e excluindo assistentes e casos de prioridade do cálculo, ajude a pressionar o CNJ contra essa determinação”, manifestou David Landau.

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