O PL 2.447/2022 não apresenta vícios de constitucionalidade, juridicidade ou técnica legislativa. E o objeto do texto está formal e materialmente adequado, respeitando os preceitos constitucionais, como a competência legislativa da União e a forma normativa escolhida.
Essa é a síntese do parecer do deputado federal Lafayette Andrada (Republicanos/MG), apresentado esta semana na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
De autoria do Supremo Tribunal Federal, o projeto institui a Polícia Judicial no Poder Judiciário da União e permite a cumulação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com funções comissionadas ou cargos em comissão.
O parecer do parlamentar mineiro acolhe o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Administração e Serviço Público, que já havia recebido indicação positiva quanto à adequação orçamentária e financeira por parte da Comissão de Finanças e Tributação. Há um prazo regulamentar de três sessões da comissão para a apresentação de emendas.
O Sitraemg acompanha assiduamente a tramitação e as articulações em defesa do projeto, através do coordenador-executivo Nelson da Costa Santos Neto, que é também diretor da Agepoljus.
Com informações da assessoria de imprensa da Agepoljus
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg