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Decisão “irrazoável” do TRE impede a ida dos delegados e observadores daquele Órgão ao 9º Congrejufe

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No dia 12/04/2016, o SITRAEMG recebeu oficio da Secretaria de Gestão de Pessoas do TER-MG comunicando o indeferimento da “liberação de servidores” para o 9º CONGREJUFE, conforme abaixo colacionado:

“Ofício no 695/2016/SGP
A Sua Senhoria o Senhor
IGOR YAGELOVIC
Coordenador Geral do SITRAEMG

(…)

Assunto: Liberação de servidores para participação no 9o Congresso
Nacional da FENAJUFE – CONGREJUFE – PAD 1603596/2016.

Senhor Coordenador,

Em atenção ao seu expediente de no Sec-Sitra 012/2016, informo que foi indeferida, pela Diretoria-Geral deste Tribunal, a liberação de 44 (quarenta e quatro) servidores para participação no 9o Congresso Nacional da FENAJUFE – CONGREJUFE, no período de 27 de abril a 1o de maio, além de ter sido vedada  a concessão de compensação por parte das chefias e titulares para o pedido. Anexa cópia da referida decisão.

Atenciosamente,
MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO
Secretária de Gestão de Pessoas Substituta”

A decisão da Direção Geral do TRE-MG se pautou nos seguintes fundamentos:

“À SGP,

Trata-se de requerimento apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais – SITRAEMG de liberação de servidores deste Tribunal, com dispensa de  ponto, para que possam participar do 9o Congresso Nacional da FENJAJUFE – CONGREJUFE, que será realizado no período de 27 de abril a 1o de maio  de 2016, em Florianópolis/SC. Verifica-se, da análise dos autos, que 44 (quarenta e quatro)  servidores deste Regional foram eleitos, em Assembleia Geral, Delegados e Observadores de Minas Gerais para representar a categoria no CONGREJUFE.

Ante o exposto e considerando o prazo fatal de fechamento do cadastro eleitoral no dia 4 de maio próximo;
Considerando a necessidade de preservação da plena força de trabalho para o pronto atendimento ao eleitor em período de grande procura pelos serviços cartorários;

Considerando a edição do Comunicado no 011/2015, que veda para todos os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais o gozo de férias no período de 18/04 a 06/05/2016, em que pese a relevância do evento para toda a categoria do Poder Judiciário Federal, não há como  deferir o pedido, ficando vedada a concessão de compensação por parte das  chefias e titulares responsáveis para o presente pedido.

Comunique-se.

Em 11 de abril de 2016.

ADRIANO DENARDI JÚNIOR

Diretor-Geral”

Tão logo recebeu o oficio, o Coordenador Geral Igor Yagelovic, dada a gravidade do fato, fez contato com os demais Coordenadores Gerais, Alan da Costa Macedo e Alexandre Magnus para propor encaminhamentos.

Após discussão entre os coordenadores Gerais, resolveram, como medida de urgência a defender a soberania das decisões tomadas em Assembleia Geral, encomendar ao Jurídico um remédio judicial que pudesse derrubar os efeitos daquela decisão. Em ato contínuo, os Coordenadores resolveram convocar Assembleia Geral Extraordinária (leia, abaixo, o Edital de Convocação), para que a categoria pudesse, com um parecer do jurídico em mãos, decidir os seus rumos.

Por enquanto, a posição da Coordenação Geral do SITRAEMG é de defender o resultado da Assembleia que elegeu os delegados e as suas idas ao CONGREJUFE, bem como combater com as forças que tiver e, dentro dos seus limites estatutários, qualquer ato da administração que afigure “irrazoabilidade”, “desproporcionalidade” e até eventual “arbitrariedade”.

A Coordenação Geral entende que a ida dos Delegados eleitos ao CONGREJUFE configura livre exercício da atividade sindical e que as medidas tomadas pela administração, à primeira vista, denotam arbitrariedade.

Tão logo decidido pelos Coordenadores Gerais, nos limites de suas competências estatutárias, pela convocação da AGE, a Direção Executiva foi comunicada e mobilizada a participar da respectiva Assembleia.

Mesmo sem saber o resultado das deliberações, é necessário ficar atento quanto aos desdobramentos da decisão do TRE quanto ao resultado da Assembleia e eventual reclassificação. Isso porque o SITRAEMG defende a legitimidade e soberania das decisões das Assembleias e considera justo e legitima a participação dos Eleitos. Além disso, o Sindicato dispendeu altos recursos financeiros para custear a ida dos delegados e a situação precisa ser resolvida, urgentemente, para que não haja prejuízo aos Cofres do Sindicato, em última análise.

Concomitantemente à convocação para a AGE, a Coordenação do SITRAEMG está tentando agendar uma reunião com o presidente do TRE, com o objetivo de convencê-lo a revogar a decisão do Diretor Geral. Até porque, em momentos pretéritos, as Administrações anteriores do TRE sempre liberaram delegados e observadores eleitos da Justiça Eleitoral para participarem do principal e mais importante evento da categoria em âmbito nacional, que é o CONGREJUFE.

Veja o Recurso Administrativo protocolado no TRE na data de hoje. PAD 160.35.96/2016 – sobre a liberação para 9º CONGREJUFE dos delegados e observadores eleitos em AGE.

A SEGUIR, O TEXTO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A AGE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembleia Geral Extraordinária

Os Coordenadores Gerais do SITRAEMG (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais), em conformidade com as previsões contidas nos Artigos 13 a 16 e 27 (inciso III) do Estatuto da entidade, convocam os servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 14 de abril de 2016, quinta-feira, às 19h, em primeira chamada, e 19h30, em segunda chamada, na sede do Sindicato (Rua Euclides da Cunha, 14, Prado, Belo Horizonte-MG), para deliberar sobre a seguinte pauta: desdobramentos da decisão do Diretor Geral do TRE que indeferiu a ida dos servidores da Justiça Eleitoral para o 9º CONGREJUFE.

Belo Horizonte, 12 de abril de 2016.

Alan da Costa Macedo
Alexandre Magnus Melo Martins
Igor Yagelovic
(Coordenadores Gerais)

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