A Comissão de Trabalho e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na sessão de quarta-feira, 10 de outubro, o relatório referente ao PL 319/07, que altera dispositivos da Lei 11.416/06.Após um acordo feito entre o relator, deputado Rodrigo Maia [DEM/RJ], e o Supremo Tribunal Federal, os membros da CTASP aprovaram o substitutivo apresentado pelo deputado Sandro Mabel [PR/GO].
Em relação à ocupação de cargos em comissão no STF e demais tribunais superiores, o texto aprovado diz o seguinte: “§9º A regra contida no § 7º deste artigo não se aplica ao provimento dos cargos em comissão da estrutura dos gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos ministros dos Tribunais Superiores e dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça. § 10 No âmbito da Secretaria dos órgãos citados no § 9º serão destinados, no mínimo, cinqüenta e cinco por cento dos cargos em comissão a que se refere o caput a servidores efetivos integrantes de seus quadros de pessoal”.
O substitutivo aprovado também prevê no artigo 15, o inciso VI, concedendo o adicional de qualificação em 5% aos servidores técnicos judiciários com diploma de graduação. Conforme explicou o autor do substitutivo, deputado Sandro Mabel, o adicional de qualificação aos servidores técnicos será pago retroativo a junho de 2006.
O PL 319 agora segue para a Comissão de Finanças e Tributação, onde ainda será designado novo relator. Depois de votado na CFT, o projeto vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Acompanharam a sessão os coordenadores da Fenajufe Roberto Policarpo, Lúcia Bernardes e Sheila Tinoco e o assessor parlamentar do Sindiquinze/SP, Alexandre Marques. A Fenajufe continuará os trabalhos na Câmara dos Deputados para que o PL seja aprovado logo.
Confira aqui o inteiro teor do substitutivo aprovado na CTASP.
Foto:Luiz Alves/Agência Câmara
Fonte: Fenajufe