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CSJT reverte nomeação do coronel do Exército para a divisão da polícia judicial do TRT-20

Conselheiros também tornaram mais clara a Resolução que determina como condição para ocupar o cargo gestor o pertencimento aos quadros da carreira do PJU
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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) atendeu requerimento protocolado pela Agepoljus e pela Fenajufe pela anulação da nomeação do coronel  da Reserva do Exército Claudio Alves Canellas do cargo de Chefe da Divisão da Polícia Judicial do TRT-20 (SE). A decisão foi tomada em sessão realizada na segunda-feira (30). A ação foi impetrada em 2023.

O CSJT também determinou que a Administração do TRT-20 proceda à nomeação de um servidor do quadro da Polícia Judicial, nos termos da Resolução 315/CSJT, de 2021, com as emendas debatidas e aprovadas na mesma sessão desta segunda-feira.

Os conselheiros aprovaram, na reunião, a alteração da mesma resolução, que regulamentou a criação da Polícia Judicial da Justiça do Trabalho. Passou a fazer parte do texto a explícita indicação de que o cargo de gestor da Polícia Judicial seja ocupado por servidor do quadro do PJU, sendo admitida a exceção mediante ato administrativo motivado, com a motivação submetida ao Órgão Colegiado Competente.

Votação reforça prioridade na função

De relatoria do conselheiro Cesar Marques Carvalho, o processo estava com vista regimental a pedido do presidente do CSJT, Lélio Bentes Corrêa.

Na análise da matéria, o conselheiro Lelio destacou que o tema vem sendo debatido em diversas sessões do Conselho Superior. Discute-se a inobservância da Resolução que estabelece como condição para ocupar o cargo gestor, no âmbito da Justiça do Trabalho, o pertencimento aos quadros da carreira.

Para o presidente do CSJT, a Polícia Judicial é uma força “totalmente peculiar, dedicada à segurança das autoridades da Justiça do Trabalho, à segurança do seu patrimônio; mas, sobretudo, à segurança daquelas pessoas que, cotidianamente, frequentam os prédios da Justiça do Trabalho. Exatamente por isso, a filosofia é completamente distinta”.

Durante a votação, o conselheiro Claudio Mascarenhas Brandão se contrapôs à falta de qualificação dos agentes indicada em debate anterior e informou que, atualmente, dos 24 TRTs, 21 possuem Policiais Judiciais como gestores e, desses, 16 possuem pós-graduação e especialização MBA; três têm formação com mestrado e cinco, ensino superior completo.  “São servidores qualificados”, reforçou.

Distinção entre as polícias

O coordenador do Sitraemg e diretor da Agepoljus, Nelson da Costa Santos Neto, que também é policial judicial, destaca que o sindicato, através do Núcleo de Agentes de Segurança (hoje Núcleo de Agentes de Polícia Judicial), sempre foi contra a interferência da Polícia Militar nas atribuições dos Policiais Judiciais.

Para ele a decisão do CSJT no estado  do Pará representa uma vitória para a sociedade e para os servidores do PJU. “Parabenizamos a decisão dos conselheiros do CSJT que, ao anular a nomeação nos tribunais trabalhistas, reforçam os princípios da Resolução 315, do próprio CSJT, que limitam a nomeação de nomes fora do PJU”, afirma Nelson da Costa.

 Com informações da Agepoljus

Assessoria de Comunicação

Sitraemg

 

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