CSJT reconhece aparente desigualdade no reposicionamento para nível médio, mas remete a solução dos artífices a novo projeto de lei

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Em sessão realizada na manhã do dia 27/11/2015, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho conheceu o requerimento do SITRAEMG, Sisejufe-RJ, Sinjufego, Sindiquinze e Sindjufe-BA para extensão do artigo 3º da Lei 12.774/2012 aos artífices, único segmento funcional dos auxiliares judiciários que não foi reposicionado para Técnico Judiciário, em virtude de não integrarem as classes A, B, C e D da categoria Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, classificação anterior à Lei 9.421/96.

Na sustentação oral realizada pelo advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica das entidades requerentes, foi apresentado o histórico do problema, começando pelo artigo 5º da Lei 8460/92 até o artigo 3º da Lei 12.774/2012, além dos argumentos que justificam a extensão do reposicionamento ao grupo não beneficiado, ainda.

O Conselheiro Relator, embora tenha reconhecido que a distinção aparenta ser incoerente e merece uma solução, concluiu pelo impedimento do Conselho em conceder a alteração na via administrativa, já que o Tribunal de Contas da União proibiu prática semelhante no passado. Para a solução do problema, disse o relator, a alternativa seria novo projeto de lei a ser apresentado pelo Poder Judiciário da União.

A assessoria jurídica obterá a íntegra do voto, tão logo disponibilizado, para formular nota técnica com a sugestão legislativa adequada a uma resolução definitiva do caso.

Entenda o caso

Em ação conjunta, o SITRAEMG, Sisejufe-RJ, Sinjufego, Sindiquinze e Sindjufe-BA propuseram Pedido de Providências no Conselho Superior da Justiça do Trabalho com o objetivo de reposicionar no cargo de Técnico Judiciário todos os servidores da Categoria de Artífice de Nível Auxiliar dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, independentemente de data de ingresso, nível de escolaridade ou de ter havido discussão na esfera administrativa sobre o reposicionamento.

Na oportunidade, invocou-se o princípio da isonomia aplicável ao reenquadramento idêntico em relação aos antigos Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos (AOSD) como foi determinado pelos artigos 3º da Lei nº 12.774, de 2012, e 5º da Lei 8.460, de 1992. Afinal, tanto os AOSD quanto os Artífices eram cargos que exigiam o ensino fundamental para  ingresso e, apesar desse nivelamento inicial, apenas os primeiros foram reenquadrados para Técnico Judiciário.

O Pedido de Providências recebeu o nº 0019501-90.2015.5.90.0000.

 

 

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