O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) prepara uma reestruturação organizacional e de pessoal em toda a JT. Através de uma minuta de resolução, o Órgão Superior substitui a Resolução nº 63/2010 para estabelecer uma nova padronização da estrutura organizacional e de pessoal, além da distribuição da força de trabalho na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Em setembro de 2019, o CSJT instituiu, por meio do Ato CSJT.GP.SG nº 92, o Grupo de Trabalho encarregado pelo estudo do tema. Coordenada pelo ministro do TST Augusto César, a equipe fez reuniões e promoveu uma pesquisa junto aos servidores e magistrados para o aprimoramento da resolução.
De acordo com a proposta de normatização, os TRTs não poderão contar com mais de 10% da força de trabalho oriunda de servidores que não pertençam às carreiras judiciárias federais. Na estrutura dos tribunais, o número de cargos em comissão e de funções comissionadas deverá corresponder a, no máximo, 70% do quantitativo de cargos efetivos do órgão.
A minuta indica, ainda, que os Tribunais poderão adotar critérios adicionais de lotação e designação de Oficiais de Justiça, de forma a atender situações especiais, em decorrência do movimento processual atípico e/ou da extensão da área abrangida pela competência territorial das jurisdições de primeiro grau.
“A critério do Tribunal, os Oficiais de Justiça poderão ser lotados em Centrais de Mandados e/ou em unidades de apoio judiciário especializado atribuídas com atividades de execução e pesquisa patrimonial”.
O documento também trata da estrutura das unidades administrativas, Postos Avançados, Escolas Judiciais e das Administrações, sendo, preferencialmente, compostas por Presidência, Vice-presidência e Corregedoria.
No Artigo 27 do esboço, há determinação para que os TRTs adotem as providências necessárias, num prazo de 60 dias, para a extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado titular no último triênio.
Quanto à movimentação de servidores, a ideia do CSJT é que possa ocorrer por meio de designação de prestação de trabalho remoto, regulamentado em norma própria do Conselho Superior.
A possível regulamentação também trata dos pedidos para criação de unidades, cargos efetivos, em comissão e funções comissionadas e áreas judiciárias.
O prazo para implementação das medidas, a princípio, será até 31 de dezembro de 2022, sendo que os Tribunais do Trabalho terão, a partir da publicação, 90 dias para promoverem estudos com vistas ao cumprimento da Resolução.
Sitraemg atua para reduzir impactos aos servidores – A diretoria e a Assessoria Jurídica do Sitraemg farão uma análise da minuta de Resolução para garantir o menor impacto possível aos servidores do TRT da 3ª Região.
A direção também acionará a Fenajufe para um trabalho conjunto, caso a norma seja implementada.
O Sitraemg está atento e se antecipa para assegurar que novas medidas não tragam prejuízos para a categoria na Justiça do Trabalho.