O deputado Bruno Araújo (PSDB/PE) apresentou na Câmara dos Deputados proposta para ampliar as penas para crimes de homicídio e lesão corporal graves cometidos contra servidor público.
Trata-se do PL-1852/2007, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e estabelece que matar um agente público no exercício da função, prevê a classificação de crime de homicídio qualificado com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. Atualmente, esse assassinato é considerado homicídio simples, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
O projeto estabelece que, em caso de lesão corporal grave contra servidor em exercício da função, a pena será dobrada e cumprida inicialmente em regime fechado. A pena atual é reclusão de 1 a 5 anos (se a lesão resultar em incapacidade temporária para as ocupações habituais, em perigo de vida, aceleração de parto ou debilidade permanente de membro, sentido ou função); reclusão de 2 a 8 anos (se a lesão grave resultar em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, deformidade permanente ou aborto) ou reclusão de 4 a 12 anos (lesão corporal seguida de morte).
Proteção aos servidores
O parlamentar destaca que é necessário reforçar os mecanismos de proteção aos representantes da administração pública e reduzir a vulnerabilidade dos servidores, sobretudo no exercício de suas funções administrativas e de fiscalização.
Segundo o deputado, “tem sido freqüente a intimidação e mesmo morte de servidores públicos”, como ocorreu com os fiscais do trabalho assassinados em Unaí (MG) em 2004.
Na ocasião, foram mortos os auditores fiscais Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage, Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, que investigavam denúncias de trabalho escravo na zona rural de Unaí.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 6132/02. Ambos serão analisados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirão para votação em Plenário.
Fonte: Diap