Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

Corte do TRE nega parcialmente MS do SITRAEMG visando reverter o rezoneamento

Compartilhe

Em sessão desta quarta-feira (18), a Corte do TRE/MG negou, por unanimidade, o Agravo Interno interposto pelo SITRAEMG no Mandado de Segurança nº 0000314-81.2017.6.13.0000, que discute o Rezoneamento realizado por meio da Resolução TRE-MG 1.039/2017, que concretizou a extinção de 41 das 351 Zonas Eleitorais, levando em consideração o disposto na Resolução TSE n. 23512/2017. Conforme já divulgado neste site, o Sindicato entende que a decisão que indeferiu a inicial do Mandado de Segurança é equivocada porque não levou em consideração que o ato da Presidência do TRE/MG é ilegal, face ao fato de estar, meramente, cumprindo determinação do TSE que não tem atribuição para ordenar, de ofício, a revisão de Zonas Eleitorais do Regional Mineiro. De acordo com o artigo 92 da Lei 9.504/97, tal revisão só poderá ocorrer quando houver alteração sensível no eleitorado e sempre de acordo com a realidade específica de cada órgão eleitoral.

IMG_7254
O advogado do SITRAEMG, Daniel Hilário, em sustentação oral na sessão da Corte do TRE – Fotos: Débora Franca

Durante a sessão de hoje, o advogado Daniel Hilário, da assessoria jurídica do Sindicato, em sustentação oral concedida pela Corte, acrescentou que o ato do TRE fere também a Constituição Federal e o Código Eleitoral, e está em descompasso com a realidade dos regionais eleitorais.

Ao negar o pedido formulado pelo SITRAEMG, o relator do MS, juiz Ricardo Marques Oliveira, seguido pelos demais membros da Corte, reafirmou o que presidente do Tribunal, desembargador Edgard Penna Amorim,  alegou repetidas vezes – por exemplo, em reunião com a diretoria do SITRAEMG, e em solenidade de homenagem a servidores aposentados do Tribunal – que as mudanças do rezoneamento foram uma imposição do TSE. Diante disso, afirmou que o Sindicato deveria entrar com recurso no Órgão superior.

Luta incansável do SITRAEMG

A Resolução 1.039, de 2017, que aplica em Minas Gerais os critérios determinados pelo TSE para o rezonamento eleitoral, conforme a Resolução 23.520 de 2017 daquele Tribunal, foi aprovada pela própria Corte do TRE, por unanimidade, em sessão de 17 de agosto do ano passado. O ato determinou a extinção, dentro de 60 dias, a contar da publicação, 45 zonas eleitorais de Minas, das 351 então existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passariam a integrar novas zonas eleitorais.

O SITRAEMG tentou, de todas as maneiras, impedir a aprovação do rezoneamento na Justiça Eleitoral mineira. Primeiro, reivindicando, sem sucesso, assento na comissão instituída pelo Tribunal para os estudos visando às mudanças pretendidas para as zonas eleitorais. Depois de tomar conhecimento da existência da minuta da proposta, buscou dialogar com a direção do Tribunal, realizou reuniões e assembleias com os servidores, apresentou sugestões em audiência pública promovida pela Administração do Órgão. Aprovada a resolução, reuniu-se novamente com a direção do Tribunal solicitando que evitasse prejuízos aos servidores com a implementação das medidas. Nos vários contatos com a direção do TRE, o SITRAEMG sustentou que faria de tudo que fosse possível para reverter o rezoneamento, que prejudica a prestação jurisdicional e os servidores. O Sindicato agora estuda medida junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Eleito o novo presidente do Tribunal

Ainda na sessão desta quarta-feira, os membros da Corte elegeram a próxima direção do Tribunal. O desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, com o total de votos da Corte (sete), foi eleito para a Presidência; e o desembargar Rogério Garcia Medeiros de Lima, com seis votos e um em branco, foi eleito para a Vice-presidência e Corregedoria Eleitoral. A posse será em 21 de junho.

 

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags