O aumento dos percentuais do Adicional de Qualificação (AQ) foi aprovado por unanimidade pelos representantes da Fenajufe e tribunais no Fórum Permanente de Carreiras do Judiciário Federal), constituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No entanto, para ser efetivado, o novo AQ precisa passar pela sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal ( STF), e a condição estabelecida pelo Supremo para isso é que todos os órgãos do PJU apresentem disponibilidade orçamentária para custear o pagamento adicional.
Além da condição estabelecida pelo STF, o texto que altera o AQ determina:
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.
Art. 6º A implementação dos adicionais previstos nesta Lei fica condicionada à expressa autorização da despesa em anexo específico da Lei Orçamentária Anual do ano de sua publicação, com a demonstração de dotação suficiente para o atendimento da despesa, por órgão do Poder Judiciário da União, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Depois da aprovação pelo STF, a proposta será enviada para o Congresso para apreciação.
Assessoria de Comunicação
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