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Contribuição Previdenciária sobre Função Comissionada (“GAE Fictícia”): expedidas as primeiras requisições de pagamento

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Em 14 de janeiro de 2014, nos autos da ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), sob nº 0011472-64.2009.4.01.3800, que tramitou perante a 20ª Vara Federal da Sessão Judiciária de Minas Gerais, transitou em julgado decisão que julgou procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica tributária entre os substituídos e a União, no que tange à exigibilidade de contribuição previdenciária incidente sobre a GAE durante o período em que receberam função ou comissão gratificada.

Em meados deste ano, foram iniciadas várias execuções em grupos. A União, após regular citação em 4 processos de execução (23094-33.2015.4.01.3800, 23098-70.2015.4.01.3800, 32408-03.2015.4.01.3800 e 23097-85.2015.4.01.3800), manifestou concordância expressa com o pagamento dos valores. Por consequência, foram expedidas as primeiras requisições de pagamento (Requisições de Pequeno Valor – RPV), que foram verificadas pela Assessoria Jurídica do Sindicato. Na sequência, será a vez da União analisar os ofícios requisitórios; após, os processos seguirão o trâmite da secretaria do Juízo.

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