Desde a reforma da previdência de 2019, as alíquotas de contribuição previdenciária do servidor público incidem sobre faixas remuneratórias, entre um mínimo de 7,5% e um máximo de 22%. A Emenda Constitucional 103/2019 também determinou o reajuste anual da base de cálculo de cada faixa. É importante perceber que esse reajuste representa um benefício na remuneração, porque reduz o total de contribuição previdenciária de um ano para outro, se a remuneração permanecer a mesma.
Durante a ano de 2023, a tabela de incidência da contribuição previdenciária era regida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, assim:
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE FAIXA DE VALORES
até 1302,00 7,5%
de 1.302,01 até 2.571,29 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 12%
de 3.856,95até 7.507,49 14%
de 7.507,50 até 12.856,50 14,5%
de 12.856,51 até 25.712,99 16,5%
de 25.713,00 até 50.140,33 19%
Acima de 50.140,33 22%
A partir de janeiro de 2024, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, reajustou as bases de cálculo da forma seguinte:
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES
até 1.412,00 7,5%
de 1.412,01 até 2.666,68 9%
de 2.666,69 até 4.000,03 12%
de 4.000,04 até 7.786,02 14%
de 7.786,03 até 13.333,48 14,5%
de 13.333,49 até 26.666,94 16,5%
de 26.666,95 até 52.000,54 19%
acima de 52.000,54 22%
Em termos aproximados, pressupondo servidores que recebam R$ 13.000,00 e R$ 17.000,00 de base de cálculo previdenciária (vencimento e GAJ), sem considerar auxílios e parcelas que não se incorporam aos proventos de aposentadoria), e não esteja limitado ao teto do RGPS (INSS), o total de contribuição previdenciária de dezembro de 2023 e janeiro de 2024 pode ser apresentado assim:
MÊS/ANO REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA TOTAL CONTRIBUIÇÃO
12/2023 R$ 13.000,00 R$ 1.676,52
01/2024 R$ 13.000,00 R$ 1.664,88
MÊS/ANO REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA TOTAL CONTRIBUIÇÃO
12/2023 R$ 17.000,00 R$ 2.336,52
01/2024 R$ 17.000,00 R$ 2.319,21
Note-se que em 2024, nos dois casos, o total da contribuição é menor, porque faixas maiores da remuneração ficaram nas alíquotas menores. Exemplo: em 2023, até R$ 1.302,00 entraram na alíquota de 7,5%, passando a 9%. Em 2024, até R$ 1.412,00 entram na alíquota de 7,5%, antes da alíquota de 9%.
Alguns servidores não percebem exatamente esse ganho porque ele é reduzido em 27,5% pelo imposto de renda (cuja tabela está defasada em aproximadamente 149,56%, conforme a inflação oficial medida pelo IPCA). Logo, se o reajuste da base de cálculo para a transição entre alíquotas previdenciárias trouxe um benefício de aproximadamente R$ 11,64 para quem ganha R$ 13.000,00 em 2024, esse valor é reduzido em 27,5% (R$ 3,20) pelo imposto de renda, restando apenas R$ 8,44 (11,64-3,20). Em termos didáticos, R$ 10,00 brutos ganhos com o reajuste da base da previdência se transformam em R$ 7,25 líquidos.
Na hipótese de o servidor ser isento de imposto de renda, o benefício trazido pelo reajuste da base previdenciária não sofre redução.
Por Rudi Cassel, advogado e sócio do escritório Cassel Ruzarin advogados associados, que assessora o Sitraemg