“Conjuntura político-econômica: consequências para os servidores” e “Impactos da Reforma da Previdência para o servidor público” foram os dois primeiras temas debatidos no Encontro Regional do SITRAEMG em Juiz de Fora realizado neste sábado (29/06), no Ritz Hotel, em Juiz de Fora. O primeiro, abordado por Cacau Pereira, advogado especialista em Direito Público e consultor no Instituto de Classe e Consultoria e Formação Sindical; o segundo, pela também advogada Araceli Rodrigues, do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao SITRAEMG.
Sobre Conjuntura, Cacau Pereira destacou o cenário de desmonte do Estado brasileiro que vem de aproximadamente três décadas, que começou já no governo Fernando Henrique Cardoso, quando também tiveram início as perseguições aos servidores públicos, chamado pelo então presidente de “marajás”. A partir dali, com notória aceleração do processo na era Fernando Henrique Cardoso, desencadearam-se políticas, nos sucessivos, de retirada de direitos do funcionalismo e de privatizações de estatais, vendidas a preços “de banana” para as grandes corporações.
Em meio a esse processo, um setor em especial do empresariado foi se tornando cada vez cada vez mais lucrativo: o financeiro. Além dos lucros à custa do endividamento do país, abocanhando fatia cada vez maior do orçamento público, os bancos foram aos poucos vislumbrando a possiblidade de abocanhar também o mercado previdenciário. Assim vieram sucessivas reformas da Previdência. Até que chegou a PEC 6/2019, através da qual o governo pretende transferir de vez a Previdência para esse setor.
Somente para se ter uma ideia do quanto esse setor é lucrativo, citou Cacau, dos R$ 177,5 bi alcançados por um grupo das 308 maiores empresas de capital brasileiras de capital aberto, R$ 73 bi foram por apenas pelos quatro maiores bancos – Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil.
Ao lado do desmonte do serviço público, agravada ainda mais depois da aprovação da Emenda Constitucional 95, do congelamento de gastos públicos, vieram ainda a precarização do trabalho na iniciativa privada, com medidas como a lei da terceirização sem limites, Reforma Trabalhista, fim do Ministério do Trabalho e outras. Com uma economia cada vez mais voltada para o setor financeiro, em detrimento do setor produtivo, o país mergulhou em uma crise econômica que gerou mais de 13 milhões de desemprego e está longe de acabar. Para reverter toda essa situação, defendeu o palestrante, só reforçando a luta de toda a classe trabalhadora.
Reforma da Previdência para o RPPS
Em sua palestra, a advogada Aracéli Rodrigues falou sobre as mudanças pretendidas pelo governo com a Reforma da Previdência, destacando as alterações previstas na proposta inicial da PEC 6/2019 e no relatório que está sendo discutido e deverá ser votado na próxima semana na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
Uma dos pontos da Reforma mais reclamado pelos participantes do Encontro em Juiz de fora foi o relativo às regras de aposentadoria para os servidores mais antigos, como se já não bastasse o aumento da idade mínima para ao mais novos: 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Para os que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, mantém-se a aposentadoria integral e a paridade. Porém, desde que cumpram um tempo mínimo de contribuição (35 anos para homem e 30 mulher) e a nova idade mínima estabelecida: 65 anos homem e 62 mulher. Quem tiver 61 anos (homem) ou 57 (mulher) até a entrada da PEC em vigor poderá ter direito à integralidade e paridade, mas pagando um pedágio de 100% sobre o tempo que faltar de contribuição. Alguns dos servidores presentes disseram que faltam pouco tempo para se aposentar. Porém, se a reforma passar, terão que contribuir ainda por muitos anos. Eles pediram, inclusive, que as entidades vejam a possibilidade de apresentar uma emenda garantindo o direito de manutenção das regras de transição de reformas anteriores, para evitar que se façam tantas injustiças.
A advogada do SITRAEMG também apresentou detalhes de alterações previstas na reforma como a substituição de tarifa de contribuição fixa por progressivas, fim da cumulatividade de pensão e aposentadoria (ou redução do valor de uma delas, para quem tiver direito à cumulatividade) e outras.