O Sitraemg disponibiliza, em seu site, o relatório periódico das ações coletivas ajuizadas em favor dos filiados e das filiadas, atualizado nesta sexta-feira, 8 de novembro.
Em relação à versão anterior, de 29 de setembro, a assessoria jurídica do sindicato ressalta que ação coletiva nº 0021298-48.2012.4.01.3400 foi incluída na sessão de julgamento de 08-11-2024.
A ação coletiva visa a nulidade parcial dos artigos 6º e 13 do Anexo I da Portaria Conjunta nº 1/2007, no que concerne à exigência de que, para fins de concessão de adicional de qualificação, os cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, e as ações de treinamento concluídos pelos servidores, tenham relação com as atribuições do cargo ou função.
Foi proferida decisão determinando a juntada de lista dos substituídos, e o sindicato interpôs agravo de instrumento que foi incluído na pauta de julgamento.
A assessoria observa, ainda, que houve atualização recente das ADIs 6256 e 6254 com a devolução dos autos para julgamento pelo ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista. Com a devolução do processo, cabe ao presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, fazer a inclusão dos processos em pauta de julgamento.
Questionamentos à EC 103/2019
Na pauta, 13 ações diretas de inconstitucionalidade estão sendo analisadas sobre vários aspectos da reforma previdenciária de 2019. O relator, ministro Roberto Barroso, admitiu a constitucionalidade da emenda. O ministro Edson Fachin divergiu quanto a cinco pontos: 1) progressividade das alíquotas; 2) contribuição extraordinária; 3) majoração da base de cálculo; 4) nulidade das aposentadorias do RPPS com tempo do RGPS sem comprovação de contribuição; 5) distinção de critério de cálculo entre mulheres do RPPS (servidor público) e do RGPS (INSS).
Vertidas as duas posições, a divergência foi inteiramente seguida pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, André Mendonça e Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista anteriormente, julgou inconstitucional a contribuição extraordinária, a nulidade das aposentadorias e a distinção entre as mulheres (3 pontos), seguido por Luiz Fux. Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram pela inconstitucionalidade apenas da nulidade das aposentadorias que usaram tempo do RGPS sem comprovação da contribuição. O último a votar será o ministro Gilmar Mendes, mas o ministro Alexandre de Moraes indicou a possibilidade de ampliar sua posição para julgar inconstitucional o critério de cálculo das pensões por morte, gravemente prejudicadas pela EC 103/2019.
Os advogados Rudi Cassel e Jean Ruzzarin estão acompanhando as sessões de julgamentos.
Na ação coletiva nº 1003976-78.2020.4.01.3800, sobre reforma da Previdência, em julgamento do agravo de instrumento interposto pelo sindicato, entendeu o relator por negar provimento ao recurso sob o fundamento de que a matéria ora questionada ainda aguarda a apreciação pelo STF, não vendo motivos para alterar a decisão a qual se recorreu.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sitraemg
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