Conforme divulgado neste site, no ano passado o SITRAEMG ingressou com pedido de intervenção no PCA nº 004801-12.2015.5.90.0000, em trâmite no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata de um pedido de remuneração com acréscimo de 100%, em virtude de trabalho prestado durante o recesso forense (mais informações AQUI).
“A medida se justifica pelo fato de que os dias trabalhados no Recesso Forense (chamado de Regimental na Justiça do Trabalho), de acordo com a Resolução nº 123/2013 do CSJT, devem ser retribuídos com o pagamento de horas extraordinárias em 100%, ou mediante compensação em dobro, o que não vem sendo observado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região”, informou o Sindicato. “Diante disso, a Assessoria Jurídica requereu a admissão da intervenção no procedimento, para que seja facultada a manifestação e sustentação oral, por ocasião do julgamento”, justificou.
A última movimentação do processo no CSJT ocorreu em 22 de agosto deste ano, com a remessa dos autos para a Coordenadoria de Orçamento e Finanças para cumprir despacho.
O procedimento de controle administrativo é da relatoria do Conselheiro Ives Gandra Martins Filho, atual presidente do TST e CSJT.
Cópia do Requerimento Administrativo interposto pelo SITRAEMG no TRT
Cópia do Ofício-resposta do TRT ao RA do SITRAEMG
Histórico da tramitação do PCA PCA nº 004801-12.2015.5.90.0000 no CSJT