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Confira detalhes da proposta de reforma de Bolsonaro para os servidores públicos

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Em breve solenidade realizada no plenário da Câmara dos Deputados, na manhã desta quarta-feira (20), o presidente Jair Bolsonaro entregou ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ), a proposta do governo para a Reforma da Previdência. O texto de apresentação da proposta exibe elenca uma série da dados e argumentos para seduzir os trabalhadores e induzi-los a aceitarem passivamente alterações no sistema previdenciário cujos objetivos são, via de regra, dificultar a aposentadoria, repor o caixa do governo sempre sedento em razão dos desvios de recursos por má gestão ou esquemas de corrução e empurrar a classe para aposentadoria privada, para enriquecer ainda mais os banqueiros, que já se refestelam nos lucros que lhes proporcionam uma dívida pública que, misteriosamente, quando mais é paga mais cresce.

Conforme havia sido antecipado pelo governo, a idade mínima, que pelas regras atuais no setor público é de 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres, passa a ser de 65 e 62 anos, respectivamente. Também foi adiantado que seriam criadas alíquotas progressivas para as contribuições.

O SITRAEMG vai se debruçar mais detidamente sobre a proposta de Bolsonaro, mas salienta que, daqui pra frente, vai precisar de toda a categoria unida para, juntamente com as demais categorias do serviço público e do setor privado, tentar derrubar a íntegra da reforma. Ou, se isso não for possível, evitar maiores danos. Aguarde novos informes a respeito da reforma.

Veja AQUI o texto de apresentação da proposta. E não se deixe seduzir pelo canto da sereia.

Confira, a seguir, detalhes da proposta para o Regime Próprio de Previdência Social, dos servidores públicos:

Alíquotas progressivas*

Até 1 Salário Mínimo (SM) 7,5%
998,01 a 2.000,0 7,5% a 8,25%
2.000,01 a 3.000,00 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45 9,5% a 11,68%
5.839,46 a 10.000,00 11,68% a 12,86%
10.000,01 a 20.000,00 12,86% a 14,68%
20.000,01 a 39.000,00 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000,00 + de 16,79%

*Calculado sobre cada faixa de salário

Nova Regra Geral RPPS

Idade mínima (homens) 65 anos
Idade mínima (mulheres) 62 anos

– Tempo de contribuição: 25 anos, sendo 15 no serviço público e 5 no cargo.

Regras de transição

Idade mínima

– homens – 61 anos em 2019 e 62 em 2022 + 35 anos de contribuição (sendo 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo) + pontuação (idade mais tempo de contribuição – 96, 97, 98, 99, 100, 102, 102, 103, 104, 105)

– mulheres – 56 anos em 2019 e 57 em 2022 + 30 anos de contribuição (sendo 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo) + pontuação (idade mais tempo de contribuição – 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100)

Regras de base de cálculo

Ingresso até 31/12/2003 Mantida integralidade aos 65 anos (homem) e 62 (mulher). Se professor, idade de 60 anos.
Ingresso após 31/12/2003 Mesmo Critério do RGPS (teto do RGPS aplicado após a criação da previdência complementar).

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Regra para cálculo do benefício: 60% do vencimento da época da aposentadoria + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x Média dos Salários de Contribuição.
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, a regra não muda: benefício = 100% do vencimento x média dos salários de contribuição.

Pensão por morte

– 100% até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS

– Taxa de Reposição do Benefício: 60% + 10% por dependente adicional (até 05, no máximo)

  • TRB será de 100% em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho (RGPS/RPPS)
  • Pensões já concedidas terão seus valores mantidos. Dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado sem limitação ao teto do RGPS.

– Limitação de acumulação de Benefícios (cônjuge e companheiros)

  • Regra de acumulação de benefícios: 100% do benefício de maior valor + % da soma dos demais (acima de 4 SM, 0%; entre 3 e 4 SM, 20%; entre 2 e 3 SM, 40%; entre 1 e 2 SM, 60%; até 1 SM, 80%)
  • Apenas acumulações de aposentadoria previstas em lei não serão alvo de limitação, por exemplo: aposentadorias RPPS ou Forças armadas com RGPS; a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.
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