Veja abaixo as ações coletivas ajuizadas pelo SITRAEMG contra a Emenda Constitucional 103/2019, em favor dos filiados. A emenda altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
1007687-91.2020.4.01.3800 – 13ª VF de BH
Pede: o afastamento da declaração de nulidade das aposentadorias concedidas ou a serem concedidas com averbação de tempo de serviço sem comprovação de contribuição correspondente, com declaração de inconstitucionalidade incidental dos dispositivos relacionados. (art. 25, §3º da EC 103).
1006133-24.2020.4.01.3800 – 14ª VF de BH
Pede: o afastamento das alíquotas progressivas e da alíquota extraordinária previstas na EC 103/2019, com declaração de inconstitucionalidade incidental dos dispositivos relacionados.
1007847-19.2020.4.01.3800 – 5ª VF de BH
Pede: o afastamento da aplicação aos aposentados com doença incapacitante a contribuição sobre o que excede o teto do RGPS, e não mais sobre o que excede o dobro do teto, em função da EC 103/2019. Diferentemente do que ocorre para as novas alíquotas que terão vigência a partir do 1º dia do 4º mês, não foi prevista nenhuma vigência diferenciada para o art. 35, que revogou o § 21, do art. 40 (Duplo-Teto Previdenciário).
1003976-78.2020.4.01.3800 – 10ª VF de BH
Pede: o afastamento dos efeitos da EC 103. De 2019, daqueles que ingressaram até antes da publicação da EC 41, de 2003, nos teremos do artigo 6º e 7º da EC 41/2003 e 3º da EC 47/2005. (regras de transição).
Mais detalhes sobre essas e todas as demais ações coletivas ajuizadas pelo SITRAEMG em favor dos seus filiados e filiadas podem ser acessadas AQUI.