Comunicado: atenção servidores que percebem Auxílio Pré-escolar

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Comunicado para os(as) servidores(as) que percebem Auxílio Pré-escolar

Em vista da procura ao sindicato de vários servidores questionando a respeito da incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o Auxílio Pré-escolar, o Departamento Jurídico do SITRAEMG presta as seguintes informações:

  1. Em 2006, foi proposta ação coletiva pelo SITRAEMG (proc. nº. 2006.38.00.018740-1), na qual se pleiteia a suspensão dos descontos a título de IR sobre as parcelas de auxílio-creche, bem como o reconhecimento da ilegalidade da exação e a condenação da União dos valores retroativos;
  2. Dita ação foi julgada procedente pelo TRF da 1ª Região (acórdão publicado no DJF1 em 28/08/2008) que deu provimento à apelação do SITRAEMG para reformar a sentença de 1º grau. Posteriormente, foi negado provimento aos embargos de declaração opostos pela União (acórdão publicado no DJF1 em 24/07/2009);
  3. Em seguida, a União interpôs Recurso Especial inadmitido na origem (decisão publicada no DJF1 em 03/02/2010). Contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, a União interpôs recurso de Agravo de Instrumento, ainda em trâmite no TRF da 1ª Região;
  4. Observe-se que o acórdão do TRF da 1ª Região ainda não transitou em julgado face à conduta protelatória da União que, apesar do reconhecimento jurisprudencial unânime contrário à incidência de IR sobre verbas de natureza indenizatória, lança mão de toda sorte de recursos para obstar o trânsito em julgado do feito;
  5. Diante desse quadro, em março de 2011, o SITRAEMG formulou pedido administrativo para que as Administrações suspendessem imediatamente a exação, não obstante a ação coletiva ainda esteja pendente de recurso. A Administração do TRE/MG indeferiu o pedido, apesar de reconhecer tratar-se de verba indenizatória e, ainda, considerar remotas as chances da União obter algum êxito no âmbito do STJ; A Administração da Justiça Federal de MG também indeferiu o pleito e, no TRT da 3ª Região, o requerimento ainda não foi decidido.
  6. Contra o indeferimento do pedido administrativo no TRE/MG e na JFMG, o SITRAEMG opôs recurso administrativo, com pedido de reconsideração, pendente de julgamento;
  7. O próximo passo do SITRAEMG será, ainda nesta semana, propor a execução provisória do acórdão do TRF da 1ª Região, no âmbito da referida ação coletiva, conferindo eficácia executiva ao julgado no tocante à suspensão imediata da incidência do IR sobre auxílio pré-escolar, e não para executar provisoriamente os valores retroativos, que serão cobrados após o trânsito em julgado;
  8. Desse modo, informamos aos servidores substuídos na ação coletiva proposta pelo SITRAEMG que, a princípio, não há necessidade de propor novas ações com mesmo objeto, pois, com relação à continuidade dos descontos será tomada a medida descrita acima e, com relação aos valores retroativos, provavelmente a execução no âmbito da ação coletiva será mais célere do que no curso de novas ações;
  9. Por fim, informamos que os servidores que, apesar da recomendação retro, quiserem desde logo propor ações individuais, podem contactar nosso Departamento Jurídico.

Assessoria Jurídica do SITRAEMG

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